Concurso Interno de Ingresso para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, IP.
1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 11 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para preenchimento de cinco postos de trabalho e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, IP.
2 - No cumprimento do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3 - Política de igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril
Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/ 2014, de 26 de fevereiro
Lei 42/2016, de 28 de dezembro
Decreto-Lei 112/2001, de 06 de abril
Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro
Código de Procedimento Administrativo
Constituição da República Portuguesa
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: Nomeação definitiva, nos termos conjugados do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 1.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.
6 - O prazo de validade é de 1 ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
7 - Postos de trabalho e sua distribuição:
Referência A - Unidade de Fiscalização do Norte (que abrange os distritos de Braga, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança) - 1 posto de trabalho
Referência B - Unidade de Fiscalização do Centro (que abrange os distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu) - 1 posto de trabalho
Referência C - Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo (que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal) - 1 posto de trabalho
Referência D - Unidade de Fiscalização do Alentejo (que abrange os distritos de Beja, Évora e Portalegre) - 1 posto de trabalho
Referência E - Unidade de Fiscalização do Algarve (que abrange o distrito de Faro) - 1 posto de trabalho
8 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no Mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.
9 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, não sendo objeto de negociação.
10 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11 - Constitui requisito especial de admissão, de acordo com a deliberação CD n.º 31 de 09 de fevereiro de 2017, consultável em http://www.seg-social.pt/iss-ip-instituto-da-seguranca-social-ip, em ser detentor da licenciatura em Direito.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt e identificadas no assunto com "Candidatura a Aviso n.º...- Referência ...", devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
12.2 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em http://www.seg-social.pt/iss-ip-instituto-da-seguranca-social-ipé obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Despacho 11321/2009, de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio.
12.3 - Apenas serão admitidos ao presente procedimento, os candidatos que identifiquem exclusivamente uma das referências enunciadas no ponto 7 do presente aviso, sendo excluídos os que não mencionem nenhuma ou mais do que uma daquelas referências.
12.4 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do documento de identificação civil;
c) Fotocópia legível da licença de condução;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas ao último biénio, ou declaração da sua inexistência;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo disponibilizado no sítio do Instituto da Segurança Social, IP http://www.seg-social.pt/iss-ip-instituto-da-seguranca-social-ip;
12.4.1 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas de a) a e) inclusive, do ponto anterior, determina a exclusão do concurso.
12.4.2 - Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 12.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
12.5 - A remessa da candidatura, por outra via, determinará a sua não consideração.
12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.7 - O júri tem a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e disponibilizadas na página eletrónica do Instituto.
14 - Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a aplicar serão a prova de conhecimentos, o exame psicológico de seleção e a entrevista profissional de seleção, de caráter eliminatório.
14.1 - Prova de conhecimentos:
a) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, será individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função;
b) A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato e será valorada de 0 a 20 valores;
c) Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação exclusivamente em papel e que pode ser anotada, não sendo admitida a utilização de quaisquer suportes eletrónicos;
d) A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, sendo os candidatos eliminados se obtiverem classificação inferior a 9,5 valores;
e) A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada na página eletrónica do Instituto: http://www.seg-social.pt/iss-ip-instituto-da-seguranca-social-ip, e considera-se parte integrante do presente aviso.
14.2 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a adequação à função.
O exame psicológico de seleção pode comportar mais do que uma fase e tem caráter eliminatório.
No exame psicológico de seleção consideram-se excluídos os candidatos que, nas diferentes fases do método, obtenham a avaliação de Com reservas (8 valores) e Não Favorável (4 valores).
14.3 - Entrevista profissional de seleção:
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
b) Por cada entrevista, que terá a duração máxima de 30 minutos, será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
c) As classificações finais de cada parâmetro são obtidas por maioria através de votação nominal dos membros do júri.
d) A avaliação final da entrevista será a que resultar da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas nos parâmetros.
e) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.
14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de seleção, constam de ata do júri.
14.5 - A valoração final dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0,50 PC + 0,15 AP + 0,35 EPS
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
14.6 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos através das formas de notificação previstas no Código de Procedimento Administrativo que se revelarem como as mais adequadas.
16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para o exercício do direito de participação de interessados, cujo formulário se encontra disponibilizado na página do ISS, I. P..
17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem.
18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Se, não obstante, ainda subsistir igualdade, caberá ao júri a adoção de outros critérios de preferência nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
19 - Pacto de permanência: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, IP acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
20 - O presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, IP e, por extrato a publicar em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida.
21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:
Presidente: Mestre Ricardo José Ramos Antunes, Diretor da Unidade Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo;
1.º Vogal efetivo: Licenciada Deolinda Fernanda Gomes, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Licenciada Ana Isabel da Silva Coelho Pinheiro Estêvão, Diretora do Núcleo de Competências Organizacionais da Unidade de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: Licenciada Maria Leonor Cruz Santos, Diretora do Núcleo de Investigação Criminal da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo;
2.º Vogal suplente: Licenciado Alain Rodrigues Machado, Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro.
27 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.
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