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Aviso 2832/2017, de 17 de Março

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Sumário

Abertura de concurso Interno de Ingresso para o preenchimento de postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, I. P.

Texto do documento

Aviso 2832/2017

Concurso Interno de Ingresso para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, IP.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 11 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para preenchimento de cinco postos de trabalho e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, IP.

2 - No cumprimento do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Política de igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

Lei 35/2014, de 20 de junho

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril

Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/ 2014, de 26 de fevereiro

Lei 42/2016, de 28 de dezembro

Decreto-Lei 112/2001, de 06 de abril

Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro

Código de Procedimento Administrativo

Constituição da República Portuguesa

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: Nomeação definitiva, nos termos conjugados do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 1.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.

6 - O prazo de validade é de 1 ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7 - Postos de trabalho e sua distribuição:

Referência A - Unidade de Fiscalização do Norte (que abrange os distritos de Braga, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança) - 1 posto de trabalho

Referência B - Unidade de Fiscalização do Centro (que abrange os distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu) - 1 posto de trabalho

Referência C - Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo (que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal) - 1 posto de trabalho

Referência D - Unidade de Fiscalização do Alentejo (que abrange os distritos de Beja, Évora e Portalegre) - 1 posto de trabalho

Referência E - Unidade de Fiscalização do Algarve (que abrange o distrito de Faro) - 1 posto de trabalho

8 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no Mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.

9 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, não sendo objeto de negociação.

10 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Constitui requisito especial de admissão, de acordo com a deliberação CD n.º 31 de 09 de fevereiro de 2017, consultável em http://www.seg-social.pt/iss-ip-instituto-da-seguranca-social-ip, em ser detentor da licenciatura em Direito.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt e identificadas no assunto com "Candidatura a Aviso n.º...- Referência ...", devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.2 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em http://www.seg-social.pt/iss-ip-instituto-da-seguranca-social-ipé obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Despacho 11321/2009, de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio.

12.3 - Apenas serão admitidos ao presente procedimento, os candidatos que identifiquem exclusivamente uma das referências enunciadas no ponto 7 do presente aviso, sendo excluídos os que não mencionem nenhuma ou mais do que uma daquelas referências.

12.4 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do documento de identificação civil;

c) Fotocópia legível da licença de condução;

d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas ao último biénio, ou declaração da sua inexistência;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo disponibilizado no sítio do Instituto da Segurança Social, IP http://www.seg-social.pt/iss-ip-instituto-da-seguranca-social-ip;

12.4.1 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas de a) a e) inclusive, do ponto anterior, determina a exclusão do concurso.

12.4.2 - Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 12.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.

12.5 - A remessa da candidatura, por outra via, determinará a sua não consideração.

12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.7 - O júri tem a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e disponibilizadas na página eletrónica do Instituto.

14 - Métodos de seleção e critérios:

Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a aplicar serão a prova de conhecimentos, o exame psicológico de seleção e a entrevista profissional de seleção, de caráter eliminatório.

14.1 - Prova de conhecimentos:

a) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, será individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função;

b) A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato e será valorada de 0 a 20 valores;

c) Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação exclusivamente em papel e que pode ser anotada, não sendo admitida a utilização de quaisquer suportes eletrónicos;

d) A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, sendo os candidatos eliminados se obtiverem classificação inferior a 9,5 valores;

e) A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada na página eletrónica do Instituto: http://www.seg-social.pt/iss-ip-instituto-da-seguranca-social-ip, e considera-se parte integrante do presente aviso.

14.2 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a adequação à função.

O exame psicológico de seleção pode comportar mais do que uma fase e tem caráter eliminatório.

No exame psicológico de seleção consideram-se excluídos os candidatos que, nas diferentes fases do método, obtenham a avaliação de Com reservas (8 valores) e Não Favorável (4 valores).

14.3 - Entrevista profissional de seleção:

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

b) Por cada entrevista, que terá a duração máxima de 30 minutos, será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.

c) As classificações finais de cada parâmetro são obtidas por maioria através de votação nominal dos membros do júri.

d) A avaliação final da entrevista será a que resultar da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas nos parâmetros.

e) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.

14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de seleção, constam de ata do júri.

14.5 - A valoração final dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,50 PC + 0,15 AP + 0,35 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista profissional de seleção

14.6 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos através das formas de notificação previstas no Código de Procedimento Administrativo que se revelarem como as mais adequadas.

16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para o exercício do direito de participação de interessados, cujo formulário se encontra disponibilizado na página do ISS, I. P..

17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem.

18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Se, não obstante, ainda subsistir igualdade, caberá ao júri a adoção de outros critérios de preferência nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

19 - Pacto de permanência: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, IP acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 - O presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, IP e, por extrato a publicar em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida.

21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:

Presidente: Mestre Ricardo José Ramos Antunes, Diretor da Unidade Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo;

1.º Vogal efetivo: Licenciada Deolinda Fernanda Gomes, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Licenciada Ana Isabel da Silva Coelho Pinheiro Estêvão, Diretora do Núcleo de Competências Organizacionais da Unidade de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Licenciada Maria Leonor Cruz Santos, Diretora do Núcleo de Investigação Criminal da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo;

2.º Vogal suplente: Licenciado Alain Rodrigues Machado, Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro.

27 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

310306426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-09-01 - Portaria 48 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 48, resolvendo as dúvidas suscitadas acêrca da interpretação do artigo 11.º da lei orçamental do Ministério das Colónias de 30 de Junho de 1913

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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