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Decreto-lei 329-F/75, de 30 de Junho

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Sumário

Determina que a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes passe a depender do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Decreto-Lei 329-F/75

de 30 de Junho

Prevê-se para breve uma reestruturação dos serviços de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes.

No entanto, enquanto essa reestruturação não tiver lugar, julga-se conveniente que a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes seja passada para o Ministério dos Transportes e Comunicações.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. A Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes passa a depender do Ministério dos Transportes e Comunicações.

2. Enquanto não forem reestruturados os serviços de pilotagem, mantém-se em vigor o actual Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, sendo transferida, desde já, para o Ministro dos Transportes e Comunicações a competência que, pelo mesmo Regulamento, pertencia ao Ministro da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/30/plain-29156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-03 - Decreto-Lei 567/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante a competência relativa aos serviços de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes e autoriza o Secretário de Estado da Marinha Mercante a alterar, por portaria, o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-08 - Portaria 12/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Determina que a competência atribuída ao director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo seja exercida directamente pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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