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Portaria 12/76, de 8 de Janeiro

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Sumário

Determina que a competência atribuída ao director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo seja exercida directamente pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante.

Texto do documento

Portaria 12/76

de 8 de Janeiro

1. O trabalho tendente à reestruturação dos serviços de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes foi atribuído a uma comissão constituída paritariamente por pessoal incorporado e por pessoal assalariado das Corporações.

No entanto, as negociações têm-se revestido de grande morosidade, pelo que se torna conveniente ir, desde já, introduzindo as necessárias alterações ao regulamento em vigor.

2. Pelo Decreto-Lei 329-F/75, de 30 de Junho, foi a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes colocada na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações, vindo, posteriormente, o Decreto-Lei 567/75, de 3 de Outubro, atribuir ao Secretário de Estado da Marinha Mercante a competência que, pelo primeiro dos citados diplomas, cabia ao Ministro dos Transportes e Comunicações. Foi igualmente conferida ao Secretário de Estado da Marinha Mercante a faculdade de alterar por simples portaria o referido regulamento.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 567/75, de 3 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º A competência atribuída ao director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo, pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, será exercida directamente pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/08/plain-222444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-F/75 - Conselho da Revolução

    Determina que a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes passe a depender do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-03 - Decreto-Lei 567/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante a competência relativa aos serviços de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes e autoriza o Secretário de Estado da Marinha Mercante a alterar, por portaria, o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-15 - Portaria 143/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Introduz alterações em vários artigos do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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