Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 26 de janeiro de 2017, do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por força do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 6 de fevereiro de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida portaria.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
7 - O posto de trabalho colocado a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções integradas na carreira de técnico superior na Divisão de Direito Ambiental do Departamento Jurídico da APA, I. P., mais concretamente as seguintes: no âmbito da missão e atribuições prosseguidas pela APA, I. P., estabelecidas no artigo 3.º da respetiva lei orgânica (Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março), elaborar as informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem superiormente solicitados, bem como, colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos.
8 - O local de trabalho situa-se na sede da APA, I. P., Rua da Murgueira, n.º 9/9A-Zambujal, 2610-124 Amadora.
9 - A posição remuneratória de referência é a 6.ª a que corresponde o nível remuneratório 31, no montante de 2.025,35(euro), da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008. A determinação do posicionamento remuneratório é efetuada com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1201,48 (euro).
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
c) Serem detentores de licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada, de pelo menos 3 (três) anos, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher;
b) Deterem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, num dos domínios discriminados no perfil da função correspondente ao posto de trabalho a preencher;
12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da APA, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
13 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
15 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
17 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e uma questão de desenvolvimento, tendo a duração de 60 (sessenta) minutos, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e versa os seguintes temas:
a) Conhecimentos gerais no domínio do Direito do Ambiente;
b) Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho.
A legislação (na sua versão atual) a utilizar é a seguinte:
Lei 19/2014, de 14 de abril (Lei de bases da política de ambiente);
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho (estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente);
Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro;
Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro - estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente;
Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril - estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
Decreto-Lei 38/2013, de 15 de março - regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a transposição da Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro - estabelece o regime jurídico de gestão dos resíduos;
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro - aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto - estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição);
Decreto-Lei 147/2008, de 29 de julho - que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais;
Lei 54/2005, de 15 de novembro - estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água;
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos;
Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho - estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos;
Lei 31/2014, de 30 de maio, que aprova as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;
Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio, que aprova o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas;
Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 132/2012, de 9 de julho, que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização;
Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Código das Expropriações.
20 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
22 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, em suporte papel, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585, 2610-124 Amadora, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da APA, I. P.
23 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
24 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, onde conste as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação das unidades temporais, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca:
A existência e natureza da relação jurídica de emprego público;
A carreira/categoria de que é titular;
A posição e nível remuneratório detido, com indicação do valor respetivo;
A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
As avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, com referência aos valores quantitativos e qualitativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada, com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
25 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da APA, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
27 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de dezoito meses a contar da data de homologação da lista unitária de ordenação final, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.
28 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
29 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Paulo Alexandre Gomes Sanches Bernardo Monteiro - Diretor do Departamento Jurídico;
1.º Vogal efetivo: Águeda Maria Dinis da Silva - Chefe da Divisão de Direito Ambiental, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Sandra José Ribeiro dos Anjos Silva Masqueiro - Chefe da Divisão de Contencioso e Contraordenações;
2.º Vogal suplente: Rui Manuel Caneira Pereira - Técnico Superior.
30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
32 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
24 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
310296797