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Despacho 2258/2017, de 15 de Março

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Sumário

Criação e composição do Grupo de Trabalho denominado Grupo de Trabalho para o Estudo da Hidraulicidade

Texto do documento

Despacho 2258/2017

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e, consequentemente dos custos com a dívida tarifária herdada, bem como o objetivo de os encargos com os sobrecustos futuros serem reduzidos, de forma a obter melhores resultados no sentido da sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional, em suma, o controlo e a redução dos custos de energia constitui uma prioridade política do Governo. É nesse quadro que foi assumido como objetivo "limitar a remuneração da energia hidroelétrica em anos de seca, à semelhança do que se fez em Espanha".

Com o Decreto-Lei 338/91, de 10 de setembro, foi criado um mecanismo de correção de hidraulicidade, através da correção anual dos custos da energia segundo o regime de pluviosidade verificado. Foi para tal constituída uma conta de correção de hidraulicidade, cujos movimentos refletiam as necessidades de manutenção de preço da energia de acordo com regime de pluviosidade num dado ano.

Com a implementação da estrutura organizativa do Sistema Elétrico Nacional (SEN), prevista no Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, e Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, assim como a entrada em funcionamento do MIBEL, a formação de preços passou a reger-se por mecanismos do mercado. Com efeito, esta alteração de base no SEN foi acompanhada da extinção faseada do mecanismo de correção da hidraulicidade, na sequência da publicação do Decreto-Lei 110/2010, de 14 de outubro, o qual determinou a cessação do mecanismo a 31 de dezembro de 2016.

Em 2016 a energia hídrica em regime ordinário e especial representou 27 % do consumo final de eletricidade em Portugal. Trata-se assim de uma fonte de energia relevante para a obtenção dos objetivos climáticos, permitindo dotar o sistema da flexibilidade necessária para uma maior integração de energias renováveis no SEN. Contudo, a preponderância do recurso hídrico no mix energético do SEN coloca desafios de variação de preços resultantes da sua imprevisibilidade e irregularidade interanual. Por outro lado, a extinção do mecanismo de correção de hidraulicidade em conjugação com a entrada em exploração de novos empreendimentos hidroelétricos pode aumentar o impacto da pluviosidade sobre os preços da energia.

Neste termos, e considerando a importância estrutural dos recursos hídricos para o SEN, importa avaliar o efeito atual e futuro da hidraulicidade no custo da energia, segundo o quadro de funcionamento do SEN e do MIBEL.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, em 26 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:

1 - É criado um Grupo de Trabalho, denominado Grupo de Trabalho para o Estudo da Hidraulicidade, com a seguinte composição:

a) Dra. Mariana Janelas Rodrigues Pereira Serra de Oliveira, que coordena;

b) Eng.º Ricardo Pacheco, da ERSE;

c) Eng.ª Maria Luísa Basílio, da DGEG;

d) Dra. Marlene Oliveira das Neves, da DGEG;

e) Eng.º Artur Filipe Schouten Patuleia, do meu Gabinete.

2 - Os membros do Grupo de trabalho podem-se fazer acompanhar por técnicos das entidades que representam.

3 - O grupo de trabalho tem por missão proceder ao estudo do mecanismo de hidraulicidade, tendo em vista a sua revisão e implementação numa lógica de harmonização no espaço da península Ibérica, considerando, nomeadamente, a necessidade de implementação de mecanismos de limitação da remuneração da energia hidroelétrica.

4 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório com o estudo e propostas de medidas até 31 de março de 2017.

5 - A atividade dos membros do Grupo de Trabalho não é remunerada.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

310256628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-10 - Decreto-Lei 338/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Corrige a metodologia e os mecanismos a adoptar no cálculo da correcção da hidraulicidade.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 110/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Determina a extinção do mecanismo da conta de hidraulicidade, estabelece as regras transitórias a adoptar até à extinção do mesmo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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