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Portaria 110/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 50/2011, de 27 de janeiro, que estabelece as modalidades de concurso para ingresso na categoria de praça do quadro permanente da Marinha.

Texto do documento

Portaria 110/2012

de 26 de abril

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, veio estabelecer, em resultado do fim do serviço efetivo normal, um novo modelo de prestação de serviço militar para categoria de praças da Marinha, do qual resultou a implementação de um sistema de formação militar revisto em conformidade que agora se pretende atualizar, nomeadamente em relação às habilitações literárias necessárias ao ingresso na categoria de praças da Marinha dos militares em regime de contrato (RC).

Considerando que o universo de praças que prestam serviço em RC com o posto de primeiro-marinheiro constitui a principal fonte de recrutamento tendo em vista o ingresso nos quadros permanentes (QP) daquela categoria, e havendo necessidade de alargar a sua base de recrutamento, conferindo tutela às expetativas de carreira criadas, torna-se necessário rever as condições especiais de admissão ao respetivo concurso previstas na Portaria 50/2011, de 27 de janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio, no artigo 4.º do Decreto-Lei 213/91, de 19 de agosto, no n.º 1 do artigo 132.º e no artigo 282.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, pela Lei 25/2000, de 23 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70/2005, de 17 de março, 166/2005, de 23 de setembro, e 330/2007, de 9 de outubro, e pela Lei 34/2008, de 23 de julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 2.º e 3.º da Portaria 50/2011, de 27 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Constituem condições especiais para admissão a concurso interno limitado:

a) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e possuir o curso de promoção a primeiro-marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade, ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos no posto de segundo-marinheiro e possuir o curso de promoção a primeiro-marinheiro;

b) ...

3 - ...

Artigo 3.º

[...]

1 - As habilitações literárias referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são atingidas gradualmente até ao ano de 2014, exigindo-se para os anos de 2012, 2013 e 2014 o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade, respetivamente.

2 - A idade referida na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior é atingida gradualmente até ao ano de 2014, exigindo-se para os anos de 2012, 2013 e 2014 idade não superior a 28, 27 e 26 anos de idade, respetivamente.»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 27 de março de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-17 - Decreto-Lei 213/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 321/85, de 5 de Agosto, que permite às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado, directa ou indirectamente, emitir títulos de crédito denominados «títulos de participação», representativos de empréstimos por elas contraídos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Lei 34/2008 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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