Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 106/2012, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regula o regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos.

Texto do documento

Portaria 106/2012

de 18 de abril

A publicação da Lei 60-A/2011, de 30 de novembro, aditando os artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, leva a efeito a avaliação geral de prédios urbanos, como medida conclusiva da Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003, sob um regime que reconhece a equidade fiscal como um elemento estruturante para uma tributação mais justa do património imobiliário.

A concretização da avaliação geral de prédios urbanos determina, em face do disposto no artigo 15.º-M do regime que a institui, a definição de um modelo financeiro que permita uma execução célere e eficaz da operação com os meios financeiros necessários a assegurar a sua adequada realização.

Assim:

Ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, manda o Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º-M do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, nos termos definidos pelo artigo 15.º-M, do mesmo diploma, na redação dada pela Lei 60-A/2011, de 30 de novembro.

Artigo 2.º

Financiamento da avaliação geral de prédios urbanos

1 - É afeta às despesas relacionadas com a avaliação geral dos prédios urbanos, uma verba de 5 % da receita tributária do imposto municipal sobre imóveis relativo ao ano de 2011, a arrecadar em 2012.

2 - A verba afeta a que se refere o número anterior é deduzida, mensalmente, das transferências a realizar ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.

3 - As importâncias retidas mensalmente constituem receita própria não consignada da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro.

4 - Às receitas próprias referidas no número anterior não é aplicável o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e no artigo 51.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 212/2008, de 7 de novembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 11 de abril de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/18/plain-290918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-07 - Decreto-Lei 212/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, que aprova o estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda