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Decreto-lei 212/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, que aprova o estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Texto do documento

Decreto-Lei 212/2008

de 7 de Novembro

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) é um serviço do Estado dotado de autonomia administrativa que dispõe de receitas, quer provenientes de dotações que lhe são atribuídas no Orçamento do Estado quer próprias, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2007, de 29 de Março, as quais visam dotá-la dos meios financeiros necessários a assegurar o seu adequado funcionamento.

O presente decreto-lei pretende ampliar a capacidade de gestão financeira da DGCI relativamente às suas fontes próprias de financiamento, criando condições para uma afectação eficiente dos recursos que lhes correspondem, visando garantir a satisfação das suas necessidades operacionais e a eficácia da sua intervenção, bem como alterar o montante de afectação a que se refere o artigo 51.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 299/2001, de 22 de Novembro, com vista a garantir o cumprimento da missão que está confiada à DGCI, dada a suficiência do Fundo de Estabilização Tributário para a assunção de despesas presentes e futuras.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro

O artigo 51.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 299/2001, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 51.º

[...]

É fixada em 40 % a percentagem prevista na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, sendo de excluir as receitas provenientes da alienação de imóveis afectos à DGCI.»

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 81/2007, de 29 de Março

O artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2007, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - ..........................................................................

2 - ..........................................................................

3 - ..........................................................................

4 - As receitas a que se refere o n.º 2 são aplicadas nas despesas de funcionamento e na afectação a que se refere o artigo 51.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

5 - .........................................................................»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 27 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de Outubro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/07/plain-241971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-22 - Decreto-Lei 299/2001 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministério das Finanças a transferir saldos de gerência de institutos públicos e a afectar reservas acumuladas de fundos públicos em determinadas condições.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 81/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-18 - Portaria 106/2012 - Ministério das Finanças

    Regula o regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 142/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 274/90, de 7 de setembro, que estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 17/2017 - Finanças

    Alarga a área de recrutamento de cargos de chefia tributária, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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