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Despacho 5258/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Autoriza o Prof. Doutor Pedro António Martins Mendes, presidente do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., a acumular as funções executivas de gestor público com a atividade de docência no Instituto Superior Técnico.

Texto do documento

Despacho 5258/2012

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 13.º dos estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, aos membros do conselho de administração se aplica o estatuto do gestor público;

Considerando que de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, que procedeu à sua republicação, são cumuláveis com o exercício de funções executivas as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização por despacho conjunto, do membro do Governo responsável pela área das finanças e pelo membro do Governo responsável pelo respetivo sector de atividade ou nos termos de contrato de gestão;

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 13.º dos estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, determina-se:

1 - Autorizar o Prof. Doutor Pedro António Martins Mendes, presidente do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., nomeado pela resolução do conselho de ministros n.º 13/2012, de 15 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2012, a acumular as funções executivas de gestor público com a atividade de docência no Instituto Superior Técnico.

2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de março de 2012.

9 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/17/plain-290881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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