Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;
Considerando a criação da Direção-Geral de Administração Escolar, dirigida por um diretor-geral coadjuvado por dois subdiretores-gerais, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, diploma que aprova a sua
estrutura orgânica;
Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da Direção-Geral de Administração Escolar, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;
Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 14.º, da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 34.º, todos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2012, de 17 de fevereiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o Prof. Doutor Fernando Jorge da Silva Colmenero Ferreira, com domicílio pessoal em Braga, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivasfunções.
2 - Considerando a localização do domicílio pessoal é aplicável a correspondentecompensação legal.
3 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2012.
5 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar,
João Casanova de Almeida.
ANEXO
Síntese curricular de Fernando Jorge da Silva Colmenero Ferreira
Fernando Jorge da Silva Colmenero Ferreira.
Doutor em Ciências de Gestão pela Universidade de Paris X Nanterre. Tem ainda o grau de mestre em Gestão de Empresas pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, e de licenciado em Engenharia de Sistemas e Informática pela Universidade do Minho. Trabalhou como dirigente na Administração Pública e no setor privado. É professor auxiliar da Universidade da Madeira, onde, entre outras funções, é membro eleito do senado e diretor do Mestrado de Ciências Empresariais.
205961993