Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de
19 de fevereiro, e
67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do diretor da Direção de Regulação e Concessão do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., de 6 de junho de 2011, no uso das competências delegadas e subdelegadas pela alínea d) do n.º 2.2 do despacho 14688/2010, de 23 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2010, foram aprovadas as plantas parcelares n.os D1L3-E-202-13-01A a 11A e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à construção da obra da concessão Douro Litoral - A 32/IC 2 - Oliveira de Azeméis/nó do IP 1 (S. Lourenço) - trecho 3 - Louredo/IP 1 (S.Lourenço), e a resolução de expropriar do Conselho de Administração da AEDL - Autoestradas do Douro Litoral, S. A., em 5 de julho de 2011, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 392-A/2007, de 27 de dezembro, aprovada pelo InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., representante do Estado perante os concessionários das infraestruturas rodoviárias, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 132/2008, de 21 de julho, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e nos termos da Base 21 do Decreto-Lei 392-A/2007, de 27 de dezembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do referido lanço, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre elas incidem, com os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEDL - Autoestradas do Douro Litoral, S. A., na qualidade de concessionária da concessão do Douro Litoral, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente
possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEDL - Autoestradas do Douro Litoral, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
9 de março de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa de áreas
A 32/IC 2 - Oliveira de Azeméis/IP 1 (S. Lourenço) - Sublanço: Trecho 3 -Louredo/IP 1 (S. Lourenço)
(ver documento original)
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