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Despacho 4699/2012, de 3 de Abril

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Sumário

Determina as competências do auditor jurídico do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 4699/2012

A Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna (MAI) foi extinta pelo Decreto-Lei 203/2006, de 27 de outubro, que aprovou a atual Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI), sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral [alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º], a qual, enquanto serviço central de suporte dotado de autonomia administrativa, sucedeu, por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 76/2007, de 29 de março, nas atribuições da extinta Auditoria

Jurídica.

Através da Portaria 339/2007, de 29 de março, foi ainda criada a Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, como unidade orgânica nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna [alínea c) do artigo 2.º], com competências que antes estavam cometidas à Auditoria Jurídica (artigo 4.º). Este modelo organizacional, não obstante a extinção da Auditoria Jurídica, coexiste com a possibilidade legal de haver, junto dos ministérios, procuradores-gerais-adjuntos, com a categoria de auditores jurídicos, nomeados pelo Procurador-Geral da República, a solicitação dos membros do Governo (artigos 44.º e 45.º, ambos do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de outubro, e alterado e republicado pela Lei 60/98, de 27 de agosto).

Não se integrando, contudo, o auditor jurídico nem na estrutura orgânica do ministério nem na administração direta ou indireta do Estado, a sua competência, que inclui funções genéricas de consulta e apoio jurídicos a solicitação dos membros do Governo junto dos quais funcionem, é a que se encontra fixada no artigo 45.º, n.º 1, do Estatuto

do Ministério Público.

No âmbito dessa competência, cabe ao auditor jurídico do Ministério da Administração

Interna, nomeadamente:

a) Dar parecer, a solicitação dos membros do Governo, sobre matérias que os mesmos

entendam dever submeter à sua apreciação;

b) Prestar aos membros do Governo o apoio técnico-jurídico que estes solicitem;

c) Colaborar com os gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado na apreciação de processos ou de assuntos a submeter a decisão dos membros do Governo, quando tal colaboração seja considerada necessária e esteja justificada em face da natureza, complexidade, relevância ou novidade das questões que tenham que ser por aqueles

apreciadas e decididas.

O presente despacho substitui, para todos os efeitos, o despacho 6208/2010, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2010.

23 de março de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins

Costa Macedo e Silva.

205919719

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/03/plain-290483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 76/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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