Despacho 4580/2012, de 30 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 65/2012, Série II de 2012-03-30.
-
Data:
2012-03-30
-
Secções desta página::
Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, para prática de atos relativamente ao Observatório do QREN a partir de 1 de janeiro de 2012, na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
Despacho 4580/2012
Na prossecução da missão do Observatório do QREN, que visa assegurar o exercício das atividades técnicas e monitorização estratégica do quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN, criado pela RCM n.º 24/2008, de 13 de fevereiro, foi determinado através da RCM n.º 49/2011, de 28 de novembro, que o mesmo ficasse na dependência do Ministro de Estado e das Finanças.
Assim e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária-Geral, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do Observatório do QREN em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de setembro, bem como a ultrapassagem dos limites fixados à prestação deste trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, caducando a mesma com a publicação no Diário da República da delegação de competências no coordenador do Observatório do QREN, licenciado Paulo Areosa Feio, ficando ratificados os atos entretendo praticados.
21 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/30/plain-290414.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/290414.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-08-18 -
Decreto-Lei
259/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
-
2011-07-12 -
Decreto-Lei
86-A/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/290414/despacho-4580-2012-de-30-de-marco