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Aviso 2305/2017, de 6 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior e para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 2305/2017

Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior e para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

A União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, sita na Rua Cesário Verde - Edifício Centro Cívico, 2790-047 Carnaxide, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante apenas LGTFP), alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, conjugada com a alínea b), do artigo 3.º e com o artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante apenas Portaria), para as seguintes carreiras, categorias e áreas:

Referência A - na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Ação Social;

Referência B - na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Coveiro.

1 - Para efeitos do disposto nos n.º 1 e 3, do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia para ocupação de idêntico posto de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas,

(www.uf-carnaxide-queijas.pt), a partir da data da publicação no

Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

4 - Legislação Aplicável

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08 e alterada pelas Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 84/2015, de 07/08, Lei 18/2016, de 20/06 e Lei 42/2016, de 28/12 (LGTFP);

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Lei 80/2013, de 28 de novembro, alterada pela Lei 12/2016, de 28/04;

Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e;

Decreto-Lei 86-B/2016, de 29 de dezembro.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

5 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações e na área geográfica da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, Concelho de Oeiras, em regime de horário de trabalho normal, podendo existir a necessidade de realizar deslocações no território nacional.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: exercer as atividades inerentes às carreiras de Técnico Superior e Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo as seguintes funções e competências:

6.1 - Grau de complexidade funcional:

6.1.1 - Referência A: Grau 3

6.1.2 - Referência B: Grau 1

6.2 - Descrição sumária das funções:

6.2.1 - Referência A - Carreira e categoria de Técnico Superior da área de Ação Social:

6.2.1.1 - Conteúdo Funcional Geral de Técnico Superior:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da União de Freguesias;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação da União de Freguesias em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

e) Implementação do plano de atividades da União de Freguesias;

f) Desenvolvimento de novas atividades nas suas áreas de atuação;

g) Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função.

6.2.1.2 - Conteúdo Funcional Especifico da área de Ação Social:

a) Proceder ao atendimento dos munícipes, utentes e público em geral, respeitando os regulamentos em vigor na União de Freguesias, os guias de procedimento definidos e demais documentos orientadores;

b) Efetuar o reencaminhamento dos munícipes, utentes e outros interessados para os serviços adequados, quando necessário;

c) Acompanhamento de utentes, quer nas instalações da União de Freguesias, quer em outros locais, incluindo o transporte dos mesmos;

d) Proceder à organização e processamento de informações e documentação recebida e respetivo reencaminhamento para os adequados serviços da União de Freguesias;

e) Participar, conforme a política interna da União de Freguesias, em projetos, cursos, eventos, e programas de ação social e saúde, ou outras atividades socioeducativas e recreativas;

f) Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função;

g) Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudando, conjuntamente com os indivíduos, as soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; e colaborando na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;

h) Atendimento e acompanhamento das famílias sinalizadas;

i) Efetuar Relatórios Sociais para investigação, diagnóstico e intervenção social dos casos encaminhados pelos serviços, ou de cidadãos que compareçam espontaneamente na União de Freguesias;

j) Propor a concessão de subvenções eventuais fundamentadas em Relatório Social e Informação para despacho;

k) Planear e programar atividades no domínio dos assuntos sociais e habitação; colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

l) Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas;

m) Propor famílias elegíveis para o desenvolvimento de ações de distribuição de géneros alimentares;

n) Executar as medidas de política social aprovadas pela União de Freguesias e no domínio das atribuições próprias ou delegadas desta autarquia;

o) Implementar projetos na área social baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos dos munícipes;

p) Realizar visitas domiciliárias, relatórios sociais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;

q) Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade;

r) Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas sociais e produzir os devidos relatórios;

s) Deteção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e de implementação de medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso;

t) Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa.

u) Identificação e sinalização de idosos em situação de isolamento e/ou solidão, bem como das suas necessidades sociais, promovendo a sua integração em atividades de carater recreativo e lúdico, e até em atividades relacionadas com a Universidade Sénior da Junta de Freguesia.

6.2.2 - Referência B - Carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Coveiro:

6.2.2.1 - Conteúdo Funcional Geral de Assistente Operacional:

a) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

6.2.2.2 - Conteúdo Funcional Especifico da área de Coveiro:

a) A execução de funções predominantemente inerentes à atividade de coveiro, nas quais se incluem tarefas de inumação, exumação e trasladação, bem como proceder à limpeza de ossadas e restos humanos;

b) A execução de tarefas de limpeza das instalações e a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; manutenção de espaços verdes, limpeza de talhões e arruamentos;

c) Manuseamento de máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para realização das tarefas, procedendo à sua arrumação e limpeza e, quando necessário, à sua manutenção e reparação;

d) Cumprir com todos os procedimentos necessários para garantir que dispõe de todos os materiais necessários para o desempenho das suas funções;

e) Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual, bem como cumprir com todas as regras e regulamentos de higiene e segurança no trabalho;

f) Zelar pela boa conservação do património da freguesia, bem como pela vigilância do património privado existente no cemitério;

g) Proceder à elaboração de relatórios, mapas ou outros formulários, bem como ao preenchimento de todos os documentos relativos ao posto de trabalho e, quando necessário, respetivo encaminhamento para cada uma das áreas responsáveis junto da freguesia;

h) Proceder ao atendimento e encaminhamento dos fregueses ou utentes do cemitério;

i) Realização de outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

j) Colaborar nas atividades organizadas pela União de Freguesias.

7 - Posição Remuneratória: a remuneração base prevista resulta da aplicação do disposto no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor e cujos efeitos são prorrogados para o ano de 2017, por força do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), não havendo também lugar a negociação de posicionamento remuneratório, ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria e do artigo 87.º da LGTFP, pelo que tendo como referência o salário mínimo nacional vigente e a tabela remuneratória única para cada uma das categorias, o posicionamento remuneratório de referência corresponde:

7.1 - Posição Remuneratória: Referência A - 1.ª posição remuneratória, nível 11 da categoria da tabela remuneratória única, ou seja, 995,51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

7.2 - Posição Remuneratória: Referência B - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da categoria da tabela remuneratória única, ou seja, 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

7.3 - No caso de se encontrar integrado na carreira/categoria mantém-se a remuneração auferida presentemente.

8 - Requisitos de admissão - Nos termos do disposto no artigo 17.º da LGTFP os candidatos devem reunir os seguintes requisitos gerais e especiais, à data de apresentação da candidatura:

8.1 - Requisitos gerais

8.1.1 - Constituem requisitos gerais obrigatórios e aplicáveis a todas as referências, sob pena de eliminação:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1.2 - Não podem ser admitidos/as candidatas/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.

8.2 - Requisitos especiais - Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de cada uma das referências:

8.2.1 - Referência A - Carreira e categoria de Técnico Superior da área de Ação Social:

a) Titularidade de Licenciatura em Serviço Social;

b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (em particular, programas do Microsoft Office ou similar);

c) 3 (três) anos de experiencia de trabalho com autarquias;

Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

8.2.2 - Referência B - Carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Coveiro:

a) Titularidade de escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, se nascido até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; se nascido após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; se nascido após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

b) 2 (dois) anos de experiencia de trabalho em cemitérios;

Os requisitos habilitacionais podem ser substituídos por candidato que possuir formação ou experiência profissional, no mínimo de 2 (dois) anos, na função a que se candidata.

8.3 - Requisitos Preferenciais de Candidatura - Constituem requisitos preferenciais para ingresso na carreira, aplicáveis a todas as referências:

a) Iniciativa e autonomia;

b) Análise e sentido crítico;

c) Orientação para o trabalho por objetivos;

d) Facilidade de inserção em equipas de trabalho;

e) Espírito de cooperação.

9 - A prioridade no recrutamento em caso de eventual preenchimento dos postos de trabalho obedecerá ao disposto no artigo 30.º da LGTFP e no artigo 37.º da Portaria, designadamente:

a) Este recrutamento inicia-se entre trabalhadores detentores de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razão de eficiência, economia processual e financeira, poderá proceder-se ao recrutamento dos trabalhadores com vínculo do emprego público a termo ou sem vínculo do emprego público que se candidatarem neste processo concursal.

10 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt..

10.1 - Apresentação

10.1.1 - Forma - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, através do formulário identificado no número anterior, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e acompanhado da documentação indicada no presente aviso, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

10.1.2 - Meio de Entrega - A apresentação da candidatura deve ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso, por um dos seguintes meios:

a) Diretamente nas instalações da sede da freguesia, sita na Rua Cesário Verde - Edifício Centro Cívico, 2790-047 Carnaxide, no horário de atendimento ao público: das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior»; ou «Procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional», consoante o caso, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

c) Não são aceites candidaturas em suporte eletrónico ou qualquer outro meio não expresso no presente aviso.

10.1.3 - Documentação - O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

c) Cópia legível de documento de identificação civil (cartão do cidadão, bilhete de identidade ou passaporte);

d) Cópia legível do boletim de vacinação;

e) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

f) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

Relativamente à alínea e) apenas serão considerados para efeitos de avaliação as ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar e das quais seja apresentado comprovativo.

10.2 - Candidatos com vínculo de emprego público

Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria

10.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, sempre que a falta desse documento impossibilite a sua admissão ou avaliação.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legais.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos complementares comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - Métodos aplicáveis e ponderações

Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), e com as seguintes ponderações e/ou classificação:

Prova de conhecimentos - ponderação de 30 %;

Avaliação Psicológica - ponderação de 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 40 %;

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (30 %) + AP (30 %) + EPS (40 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) para visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de documentação em papel. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso.

Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, telemóvel ou máquina de calcular, sob pena de exclusão.

11.2.1 - A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas, indicando-se elementos de consulta:

11.2.1.1 - Parte I - Legislação e regulamentação (para ambas as referências):

a) Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais;

b) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

c) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP);

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e legislação complementar;

e) Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e legislação complementar;

f) Modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril);

g) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro).

11.2.1.2 - Parte II - Realidade da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas

Informações sobre a União das Freguesias de Carnaxide e Queijas disponíveis em www.uf-carnaxide-queijas.pt.

11.2.1.3 - Parte III - Aspetos específicos das funções

a) Referência A - A prova pode conter qualquer matéria incluída nos programas das licenciaturas consideradas como admissíveis às funções em causa, sendo abrangida toda a sua bibliografia.

b) Referência B - A prova terá uma Parte com uma componente de natureza prática/simulação, oral e de realização individual, avaliada numa escala de 0 a 20 valores e com a duração total de 20 minutos. Consistirá na abertura de uma sepultura, guarda de ossadas e tratamento dos espaços envolventes das sepulturas. Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5); segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).

A avaliação obtida nesta Parte terá uma ponderação de 50 % no total da avaliação da Prova de Conhecimento.

11.2.2 - A Classificação Final da Prova de Conhecimentos tem as seguintes ponderações por cada Parte, em face de cada uma das Referências:

a) Referência A - Parte I 40 %; Parte II 30 %; Parte III 30 %;

b) Referência B - Parte I 20 %; Parte II 30 %; Parte III 50 %;

11.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar que, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria.

11.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

a) Experiência profissional na área a recrutar

b) Capacidade de comunicação

c) Relacionamento Interpessoal

d) Proatividade

e) Motivação

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Candidatos com vínculo de emprego público

12.1 - Métodos aplicáveis e ponderações

Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 10.2 do presente Aviso (Candidatos com vínculo de emprego público), mas que não exerçam o seu direito de opção pela utilização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores.

Com as seguintes ponderações para a:

12.1.1 - Referência A:

Avaliação Curricular - ponderação de 60 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 40 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1.2 - Referência B:

Avaliação Curricular - ponderação de 40 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 60 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.2 - A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

Em que: HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar); 2 = ponderação.

12.2.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

a) Habilitação académica de grau idêntico ao exigido para a candidatura - 18 valores;

b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para a candidatura - 20 valores.

12.2.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

a) Igual ou superior a 35 horas de formação - 20 valores;

b) Igual ou superior a 22 e inferior a 35 horas de formação - 16 valores;

c) Igual ou superior a 7 horas e inferior a 22 horas de formação - 14 valores;

d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 7 horas de formação - 12 valores;

e) Sem participação em ações de formação - 10 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências:

Um dia - 6 horas

Uma semana - 30 horas

Um mês - 120 horas

12.2.3 - A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores;

b) Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores;

c) Experiência 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 12 valores;

d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 8 valores;

e) Experiência (menor que)1 ano - 4 valores.

12.2.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética simples das avaliações relativas aos três últimos anos de avaliação de desempenho, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º, na sua atual redação, de acordo com os seguintes critérios:

Excelente: 20 valores;

Muito Bom ou Relevante: 16 valores;

Bom ou Adequado: 12 valores;

Inferior a Bom ou Inadequado: 8 valores.

O Júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razoes que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

12.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

a) Realização e Orientação para Resultados;

b) Autonomia e Proatividade;

c) Orientação para o Serviço Público e para os Fregueses;

d) Foco na Qualidade do Serviço;

e) Mudança e Melhoria contínua;

f) Cooperação; Gestão de conflitos e construção de consensos;

g) Planeamento e Organização;

h) Auto motivação.

12.4 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção.

Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

13 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria

14 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

14.1 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14.2 - Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

15 - Candidatos aprovados e excluídos

15.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.

15.2 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o ou os métodos de seleção seguintes.

15.3 - No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.

15.4 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

16 - Homologação da lista de ordenação final

Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, disponibilizada na sua página eletrónica (www.uf-carnaxide-queijas.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Júri do procedimento concursal

17.1 - Competências

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17.2 - Deliberações

Das deliberações do Júri são lavradas atas, sendo que aquelas onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

17.3 - Composição

Presidente do Júri: Jorge de Vilhena, Presidente da União de Freguesias de Carnaxide e Queijas

Vogais efetivos:

Dra. Rosa Lopes, Vogal e Técnica Superior;

Dra. Carla Madeira, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Américo Marques Ferreira Duarte, Secretário, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

José Rodrigues, Vogal.

14 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Jorge de Vilhena.

310266526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2902232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-04-28 - Lei 12/2016 - Assembleia da República

    Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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