Portaria 751/91
   
   de 5 de Agosto
   
   Considerando que pela Portaria 337/91, de 13 de Abril, foi extinta a  Delegação Aduaneira de São Gregório;
  
Considerando que pela Portaria 336/91, da mesma data, foi concedida habilitação a despachar ao Posto Fiscal de São Gregório;
Considerando que, nos termos do § 5.º do artigo 50.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, os postos fiscais habilitados a despachar se encontram, em matéria aduaneira, na dependência das sedes das alfândegas ou das suas delegações:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Os Postos Fiscais habilitados a despachar de São Gregório, Castro Laboreiro, Leixões, Portela do Homem e São Marcos passam a depender da Delegação Aduaneira de Valença.
2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 27 de Junho de 1991.
   
   O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
   
  
 
   
   
   
      
      
      