Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;
Considerando a criação da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, dirigida por um diretor-geral, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, diploma que aprova a sua estrutura orgânica;
Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 1.º grau da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;
Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, o licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2012.
22 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.
Síntese Curricular de Edmundo Luís Mendes Gomes
Edmundo Luís Mendes Gomes, nascido a 10 de fevereiro de 1950, licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da
Universidade Técnica de Lisboa, em 1973.
Professor do 7.º grupo de nomeação definitiva da Escola Secundária Alfredo da Silva-Barreiro, exercendo desde 1997 as funções de Diretor do Gabinete de GestãoFinanceira do Ministério da Educação.
Exerceu funções docentes de 1973 a 1979, tendo desempenhado diversos cargos pedagógicos e exercido as funções de Vogal do Conselho Diretivo em 1974/75 e de Presidente do Conselho Administrativo em 1978/79.A partir de 1979, desempenhou funções técnico-pedagógicas, em regime de destacamento na Direção-Geral de Pessoal, tendo a partir de 1981 exercido diversos cargos de dirigente (chefe de divisão, diretor de serviços, diretor adjunto, diretor-geral) em vários serviços centrais do Ministério da Educação, tendo igualmente presidido à Comissão de Fiscalização do Instituto do Desporto de 1993 a 1996.
Integrou vários grupos de trabalho relacionados com o planeamento e financiamento do sistema educativo, dos quais se destacam o da preparação da transição das Universidades para o regime de autonomia financeira, consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo, em 1986, o do lançamento e acompanhamento, em regime experimental do modelo de gestão orçamental para as escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, em 1987 e 1998, cujo modelo veio a ser consagrado no Decreto-Lei 43/89, o grupo de acompanhamento do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, os grupos de negociação do Estatuto da Carreira Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e o da revisão do estatuto remuneratório da carreira docente dos ensinos básico e secundário, sendo o representante do Ministério da Educação no Conselho de Normalização Contabilístico da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública.
Formador nas áreas da Administração, Gestão orçamental e financeira e da organização do sistema educativo, tendo de 1992 a 1998 sido docente do módulo de Gestão Financeira das Escolas nos Cursos de Especialização em Análise e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, e de 2000 a 2004 assegurado a lecionação do módulo de Gestão Orçamental das Escolas dos Cursos de Pós-Graduação em Administração e Gestão Escolar, da Secção de Educação do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e o módulo de Gestão Orçamental Pública em cursos de pós-graduação em Administração Escolar na Universidade Lusíada e no Centro de Estudos e Formação interdisciplinares de Lagoa da
Universidade Moderna.
Representante efetivo do Governo no Conselho Económico e Social, a partir deoutubro de 2005.
205791909