Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3183/2012, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa o licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira. Publica em anexo a síntese curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 3183/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;

Considerando a criação da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, dirigida por um diretor-geral, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, diploma que aprova a sua estrutura orgânica;

Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 1.º grau da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, o licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2012.

22 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

Síntese Curricular de Edmundo Luís Mendes Gomes

Edmundo Luís Mendes Gomes, nascido a 10 de fevereiro de 1950, licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da

Universidade Técnica de Lisboa, em 1973.

Professor do 7.º grupo de nomeação definitiva da Escola Secundária Alfredo da Silva-Barreiro, exercendo desde 1997 as funções de Diretor do Gabinete de Gestão

Financeira do Ministério da Educação.

Exerceu funções docentes de 1973 a 1979, tendo desempenhado diversos cargos pedagógicos e exercido as funções de Vogal do Conselho Diretivo em 1974/75 e de Presidente do Conselho Administrativo em 1978/79.

A partir de 1979, desempenhou funções técnico-pedagógicas, em regime de destacamento na Direção-Geral de Pessoal, tendo a partir de 1981 exercido diversos cargos de dirigente (chefe de divisão, diretor de serviços, diretor adjunto, diretor-geral) em vários serviços centrais do Ministério da Educação, tendo igualmente presidido à Comissão de Fiscalização do Instituto do Desporto de 1993 a 1996.

Integrou vários grupos de trabalho relacionados com o planeamento e financiamento do sistema educativo, dos quais se destacam o da preparação da transição das Universidades para o regime de autonomia financeira, consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo, em 1986, o do lançamento e acompanhamento, em regime experimental do modelo de gestão orçamental para as escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, em 1987 e 1998, cujo modelo veio a ser consagrado no Decreto-Lei 43/89, o grupo de acompanhamento do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, os grupos de negociação do Estatuto da Carreira Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e o da revisão do estatuto remuneratório da carreira docente dos ensinos básico e secundário, sendo o representante do Ministério da Educação no Conselho de Normalização Contabilístico da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

Formador nas áreas da Administração, Gestão orçamental e financeira e da organização do sistema educativo, tendo de 1992 a 1998 sido docente do módulo de Gestão Financeira das Escolas nos Cursos de Especialização em Análise e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, e de 2000 a 2004 assegurado a lecionação do módulo de Gestão Orçamental das Escolas dos Cursos de Pós-Graduação em Administração e Gestão Escolar, da Secção de Educação do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e o módulo de Gestão Orçamental Pública em cursos de pós-graduação em Administração Escolar na Universidade Lusíada e no Centro de Estudos e Formação interdisciplinares de Lagoa da

Universidade Moderna.

Representante efetivo do Governo no Conselho Económico e Social, a partir de

outubro de 2005.

205791909

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/02/plain-289635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Decreto-Lei 43/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico da autonomia das escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 19/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda