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Despacho 3171/2012, de 2 de Março

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Sumário

Designa o Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Texto do documento

Despacho 3171/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;

Considerando a reestruturação da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., dirigida por um conselho diretivo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro;

Considerando que o Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que procedeu à sétima alteração da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de recrutamento, seleção e

provimento do órgão de direção;

Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação dos membros do órgão de direção se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do presidente do conselho diretivo, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste instituto público até à completa implementação do novo

regime jurídico;

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 4 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 34.º, todos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril e pelo

Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.

P., o Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas

funções.

2 - O ora designado fica autorizado a prestar a atividade docente ou de investigação nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012.

23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Síntese curricular

Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva, nascido a 4 de Maio de 1971, é Doutorado em Investigação Operacional, pela Faculdade de Ciências de Lisboa, especialidade de Análise de Sistemas, Mestre em Engenharia Electrotécnica pelo Instituto Superior Técnico, Especialista em Ciências da Educação pela Faculdade de Psicologia e Ciência da Educação, tendo sido classificado com 17 valores no Curso Avançado de Gestão Pública lecionado pelo Instituto Nacional da Administração.

De 1 de Outubro de 2011 até à presente data exerceu o cargo de Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

É Professor Coordenador no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa onde leciona desde 1998 sendo atualmente o coordenador do Grupo Disciplinar de Análise de Circuitos do curso de Engenharia Electrotécnica e Automação.

Tem como experiência de gestão o exercício das funções de Vice-presidente do ISEL(2010 a 2011), Vice-presidente do Departamento de Engenharia Mecânica do ISEL (2007 a 2009) e de Presidente do Conselho do Centro de Congressos do ISEL

(2005 a 2007).

205788945

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/02/plain-289620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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