Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;
Considerando a reestruturação da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., dirigida por um conselho diretivo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro;
Considerando que o Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que procedeu à sétima alteração da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de recrutamento, seleção e
provimento do órgão de direção;
Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação dos membros do órgão de direção se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do presidente do conselho diretivo, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste instituto público até à completa implementação do novoregime jurídico;
Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 4 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 34.º, todos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril e peloDecreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro:
1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., o Doutor Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas
funções.
2 - O ora designado fica autorizado a prestar a atividade docente ou de investigação nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.3 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012.
23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Síntese curricular
Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva, nascido a 4 de Maio de 1971, é Doutorado em Investigação Operacional, pela Faculdade de Ciências de Lisboa, especialidade de Análise de Sistemas, Mestre em Engenharia Electrotécnica pelo Instituto Superior Técnico, Especialista em Ciências da Educação pela Faculdade de Psicologia e Ciência da Educação, tendo sido classificado com 17 valores no Curso Avançado de Gestão Pública lecionado pelo Instituto Nacional da Administração.De 1 de Outubro de 2011 até à presente data exerceu o cargo de Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
É Professor Coordenador no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa onde leciona desde 1998 sendo atualmente o coordenador do Grupo Disciplinar de Análise de Circuitos do curso de Engenharia Electrotécnica e Automação.
Tem como experiência de gestão o exercício das funções de Vice-presidente do ISEL(2010 a 2011), Vice-presidente do Departamento de Engenharia Mecânica do ISEL (2007 a 2009) e de Presidente do Conselho do Centro de Congressos do ISEL
(2005 a 2007).
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