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Portaria 46/2017, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a assumir os encargos plurianuais inerentes à abertura do procedimento com vista à contratação de uma Equipa Técnica-Científica afeta à Exploração do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico (CNRLI)

Texto do documento

Portaria 46/2017

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, que aprovou a lei orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), compete a este Instituto "Assegurar a gestão do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico";

Considerando a necessidade de promover a aquisição de serviços no âmbito do "Acordo de Cooperação entre a República de Portugal e o Reino de Espanha relativo ao Programa de Reprodução em Cativeiro do Lince-Ibérico", aprovado e publicado através do Decreto 50/2008, de 29 de outubro, que estabeleceu as bases da cooperação Ibérica para a conservação do lince, abrindo caminho à implementação de um centro exclusivo de reprodução em cativeiro da espécie em Portugal, sob a gestão direta do, à data, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, através do extinto Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a que sucederam, respetivamente, o Ministério da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural e ICNF, I. P.;

Considerando que, o valor estimado dos encargos a realizar com a contratação de uma Equipa Técnico-Científica afeta à exploração do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico, ascenderá, para o período de 3 anos, a 1.200.000,00 EUR, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., nos termos do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, e das alíneas e) e f) do anexo à Portaria 353/2012, de 31 de outubro, que aprova os estatutos do ICNF, I. P., pretende dar início ao procedimento pré-contratual para contratação de uma Equipa Técnico-Científica afeta à exploração do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico, através de concurso público com publicação no JOUE.

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1.º Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) autorizado a assumir os encargos plurianuais inerentes à abertura do procedimento com vista à contratação de uma Equipa Técnica-Científica afeta à Exploração do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico (CNRLI), para prestar serviço nas instalações, até ao montante de 1.200.000(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato a celebrar não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

a) 2017 - (euro) 166.666,67;

b) 2018 - (euro) 400.000,00;

c) 2019 - (euro) 400.000,00;

d) 2020 - (euro) 233.333,33.

3.º As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., referentes aos anos indicados.

10 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

310268413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2895638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto 50/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo ao Programa de Reprodução em Cativeiro do Lince-Ibérico, assinado em Lisboa em 31 de Agosto de 2007.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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