a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
b) Despachar os assuntos de gestão corrente, em especial os que concernem à gestão de Pessoal;
c) Gerir o orçamento, incluindo as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
d) Emitir despacho sobre assuntos relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
e) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal de concessão e emissão dos passaportes;
f) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril;
g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
h) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
i) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
k) Autorizar para a constituição de fundo maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
2 - Designo o adjunto do meu Gabinete, licenciado Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, para substituir a chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeito a 28 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados, incluindo os produzidos ao abrigo de regimes jurídicos aplicáveis na vigência do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho.
26 de janeiro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.