1 - Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 12.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Dr. Luís Miguel Gubert Morais Leitão, com faculdade de subdelegação, as competências que me são atribuídas por lei relativas aos seguintes serviços e estruturas:
a) Direção-Geral dos Assuntos Europeus;
b) Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
c) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
d) Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça;
e) Comissão Nacional para os Direitos Humanos.
2 - Delego ainda, sem faculdade de subdelegação, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento nas áreas de atuação do Conselho da Europa e da OCDE, sem prejuízo das competências em matéria de política de cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento delegadas no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Professor Doutor Luís Brites Pereira.
3 - Delego igualmente as competências que me são legalmente conferidas para:
a) Dirigir a elaboração e supervisionar a execução do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, ainda, para exercer os poderes de tutela, em matéria orçamental, previstos na Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, na redação em vigor, relativamente ao Instituto Camões, I. P., ao Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P., e ao Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;
b) Autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, designadamente as alterações orçamentais do programa orçamental 005 - representação externa;
c) Coordenar e supervisionar a reestruturação dos serviços internos e dos serviços periféricos externos e estruturas da administração direta e indireta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como coordenar todas as outras matérias decorrentes da aplicação do «Plano de Melhoria e Redução da Administração Central do Estado» PREMAC;
d) Coordenar e supervisionar a reorganização e melhoria da gestão dos serviços internos e dos serviços periféricos externos e estruturas da administração direta e indireta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o apoio da Secretaria-Geral;
e) Despachar os assuntos administrativos referentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que caibam nas atribuições do Departamento Geral de Administração, com o apoio da Secretaria-Geral;
f) Decidir sobre a colocação ou manutenção, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos trabalhadores das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de dezembro de 1966, bem como a colocação, ao abrigo dos artigos 52.º e 100.º do mesmo diploma, de trabalhadores nos serviços periféricos externos, com o apoio da Secretaria-Geral;
g) Determinar a cessação ou prorrogação de funções do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho;
h) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, que me são conferidos ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e até ao limite de (euro) 150 000, sem prejuízo das competências concorrentes delegadas no Secretário-Geral Embaixador António de Almeida Ribeiro;
i) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 150 000 e sem prejuízo da competência concorrente delegada no Secretário-Geral Embaixador António de Almeida Ribeiro.
4 - Delego ainda, sem faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Designar Agentes da República Portuguesa nos processos junto do Tribunal da União Europeia;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
5 - Atendendo ao teor e o alcance do presente despacho, todas as decisões tomadas ou a tomar pelo Secretário de Estado presumem-se no âmbito da delegação de competências ora conferida.
6 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a substituição pelos Secretários de Estado respeita a ordem de precedência estabelecida no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 28 de junho de 2011, ao abrigo da presente delegação, em relação aos órgãos, serviços ou organismos previstos na orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros revista pelo Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro.
3 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.
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