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Despacho 1995/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Brites Pereira.

Texto do documento

Despacho 1995/2012

Completada a reforma do Ministério dos Negócios Estrangeiros e publicados os diplomas subsequentes que a materializam, procede-se à delegação de competências já adaptada à nova orgânica e aos novos dispositivos de funcionamento.

1 - Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 12.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Professor Doutor Luís Brites Pereira, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus Dr.

Miguel Morais Leitão, em matéria orçamental, a competência que por lei me é atribuída relativa a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes organismos, no âmbito das orientações e definições estratégicas por mim definidas para estes institutos:

a) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos domínios da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento;

b) Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P.

2 - Delego também, sem faculdade de subdelegação, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento da política da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento nas áreas de atuação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Nações Unidas, da UNESCO, da FAO e da OCDE.

3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Professor Doutor Luís Brites Pereira, sem faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas para:

a) Reconhecer o estatuto de agente da cooperação ou conceder a equiparação a agente da cooperação e determinar a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei 13/2004, de 14 de abril;

b) Conceder licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos conjugados dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na redação em vigor e do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

c) Dar parecer sobre a concessão do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras, ao abrigo da audiência prévia prevista no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro;

d) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

4 - Atendendo ao teor e o alcance do presente despacho, todas as decisões tomadas ou a tomar pelo Secretário de Estado presumem-se no âmbito da delegação de competências ora conferida.

5 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 28 de junho de 2011, ao abrigo da presente delegação, em relação aos órgãos, serviços ou organismos previstos na orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros revista pelo Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro.

3 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.

205698338

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/13/plain-289295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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