1 - Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 12.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Professor Doutor Luís Brites Pereira, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus Dr.
Miguel Morais Leitão, em matéria orçamental, a competência que por lei me é atribuída relativa a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes organismos, no âmbito das orientações e definições estratégicas por mim definidas para estes institutos:
a) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos domínios da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento;
b) Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P.
2 - Delego também, sem faculdade de subdelegação, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento da política da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento nas áreas de atuação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Nações Unidas, da UNESCO, da FAO e da OCDE.
3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Professor Doutor Luís Brites Pereira, sem faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas para:
a) Reconhecer o estatuto de agente da cooperação ou conceder a equiparação a agente da cooperação e determinar a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei 13/2004, de 14 de abril;
b) Conceder licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos conjugados dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na redação em vigor e do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
c) Dar parecer sobre a concessão do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras, ao abrigo da audiência prévia prevista no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
4 - Atendendo ao teor e o alcance do presente despacho, todas as decisões tomadas ou a tomar pelo Secretário de Estado presumem-se no âmbito da delegação de competências ora conferida.
5 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 28 de junho de 2011, ao abrigo da presente delegação, em relação aos órgãos, serviços ou organismos previstos na orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros revista pelo Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro.
3 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.
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