Ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 24 de janeiro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação e Ciência, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Ciência, Prof.ª Doutora Maria Leonor de Sá Barreiros da
Silva Parreira:
1 - A competência para a prática de todos os atos relacionados com a área da ciência e da tecnologia, nomeadamente os atos relativos às seguintes entidades:a) Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
b) Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.;
c) Academia das Ciências de Lisboa;
d) Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.;
e) Instituto de Meteorologia, I. P.
2 - A competência para proferir os despachos a que se referem o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, em conjugação com o previsto nos Decretos-Leis de execuçãoorçamental.
3 - A delegação de competências relativa ao Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., prevista na alínea d) do n.º 1 do presente despacho, produz efeitos até à entrada em vigor do diploma que procede à extinção do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., e à sua integração no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.4 - A delegação de competências relativa ao Instituto de Meteorologia, I. P., prevista na alínea e) do n.º 1 do presente despacho, produz efeitos até à entrada em vigor do diploma orgânico que procede à criação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob a tutela e a superintendência do respetivo membro do
Governo.
5 - Delego, ainda, na Secretária de Estado da Ciência as competências para, no âmbitodefinido no presente despacho:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, alterado por diplomas posteriores, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º deste último diploma, bem como a competência para a decisão de contratar, de escolha do respetivo procedimento e de aprovação da minuta do contrato previstas nos artigos 36.º, 38.º e 98.º do Código dos Contratos Públicos;b) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do
Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;
c) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;d) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos dentro dos limites da competência que me é atribuída nos termos
legais.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 3 de janeiro de 2012 pela Secretária deEstado da Ciência.
1 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.
205690861