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Aviso 2019/2017, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para 6 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2019/2017

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, se encontra aberto pelo prazo de

10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação da portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - A fundamentação encontra-se definida na proposta de abertura do procedimento concursal.

5 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Melgaço - Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

7 - Funções a desempenhar:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

8 - Perfil de competências: organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o Serviço; tolerância à pressão e contrariedades; realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; iniciativa e autonomia.

9 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória.

11 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34.º e 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (60 %) + EPS (40 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) AC (60 %) + EPS (40 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

14.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

14.3 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

14.3.1 - Prova de conhecimentos, de realização individual, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

14.4 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, e que visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.5 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 7 deste Aviso, tipo de funções a desempenhar e avaliação de desempenho obtida com a ponderação de 60 %. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas;

14.5.1 - A habilitação académica (HA)

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

1 Valor - por cada ação até 12 horas;

2 Valores - por cada ação de 12 a 18 horas;

5 Valores - por cada ação de 18 a 40 horas;

10 Valores - por cada ação superior a 40 horas.

No caso de ações de formação em que apenas seja feita referência ao número de dias, considera -se que cada dia equivale a 07 horas.

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores.

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores;

De um a dois anos - 4 valores;

De dois a três anos - 6 valores;

De três a cinco anos - 8 valores;

Mais de cinco anos - 10 valores.

A avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 valores; Muito bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita de desenvolvimento - 8 valores; Insuficiente - 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 13 valores; Inadequado - 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como desempenho Adequado - 12 valores.

AC = HA + FP + (2*EP) + AD/5

14.6 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, e que visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.7 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:

CF = AC (60 %) + EPS (40 %)

sendo que:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

CF = PTECE (60 %) + EPS (40 %)

sendo que:

CF - Classificação final;

PTECE - Prova Teórica Escrita Conhecimentos Específicos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

14.9 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

15 - Programa das provas de conhecimentos:

Conhecimento nas seguintes áreas

Construção Civil;

Limpeza Urbana;

Manutenção de espaços verdes;

Manutenção de espaços de jogos e recreio.

16 - Composição do júri:

Presidente Carlos Humberto Gonçalves - Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais efetivos: Sandra Cristina Pires, Técnica Superior da Divisão e Gestão Municipal; Maria de Fátima Rodrigues de Sousa Taboas - Técnica Superior da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes: Sílvia de Araújo Fernandes - Técnico Superior da Divisão de Obras e Serviços Urbanos; José Carlos Rego Sousa - Técnico Superior da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

18.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo, disponibilizado no sítio da Internet deste Município e na Subunidade de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço.

A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

18.3 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal; do Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração; declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

19 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Melgaço e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações do Município de Melgaço e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica www.cm-melgaco.pt e num jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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