Portaria 264/74, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário do Governo n.º 85/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-04-10.
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Data:
1974-04-10
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Fixa a taxa de realização de operações de bolsa.
Portaria 264/74
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, ao abrigo do disposto no artigo 87.º do
Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, fixar em 0,5(por mil) a taxa de realização de operações de bolsa, a qual deverá ser paga por cada operação de compra ou de venda que se efectue.
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, 9 de Abril de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/10/plain-28916.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28916.dre.pdf .
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