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Portaria 264/74, de 10 de Abril

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Sumário

Fixa a taxa de realização de operações de bolsa.

Texto do documento

Portaria 264/74

de 10 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, ao abrigo do disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, fixar em 0,5(por mil) a taxa de realização de operações de bolsa, a qual deverá ser paga por cada operação de compra ou de venda que se efectue.

Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, 9 de Abril de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/10/plain-28916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 781/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa as taxas a cobrar pelas bolsas de valores por cada operação de compra ou de venda que se efectue tanto em sessões normais como em sessões especiais de bolsa. Revoga a Portaria n.º 264/74, de 10 de Abri.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 142-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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