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Despacho 1651/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de reparador e instalador de contadores de água potável fria n.º 103.60.16.6.44 de Águas de Gaia, E. M., S. A.

Texto do documento

Despacho 1651/2017

Certificado de reconhecimento de qualificação de reparador/instalador de contadores de água potável fria n.º 103.60.16.6.44

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º II da Portaria 962/90, de

9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho e para efeitos da Portaria 21/2007, de 5 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

Águas de Gaia, E. M., S. A.

Rua 14 de outubro, 343

4431-954 Vila Nova De Gaia

na qualidade de Instalador e Reparador de Contadores de Água Potável Fria, estando a mesma autorizada a realizar a primeira verificação após reparação e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos esquemas de selagem constantes da respetiva aprovação nacional, CEE ou Exame CE de Tipo.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103.60.14.6.003, da empresa Águas e Parque Biológico de Gaia, E. M., S. A., Despacho 5345/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2014.

6 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

310216338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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