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Despacho 5345/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103 60 14 6 003 de Águas e Parque Biológico de Gaia

Texto do documento

Despacho 5345/2014

Reconhecimento de qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103.60.14.6.003

Ao abrigo do artigo 8, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º II da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho e para efeitos da Portaria 21/2007, de 5 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

Águas e Parque Biológico de Gaia, E. M., S. A.

Rua 14 de outubro, 343

4431-954 Vila Nova de Gaia

na qualidade de Instalador e Reparador de Contadores de Água Potável Fria, estando a mesma autorizada a realizar a primeira verificação após reparação e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos esquemas de selagem constantes da respetiva aprovação nacional, CEE ou Exame CE de Tipo.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103.60.08.6.045, da empresa Águas de Gaia, E. M. publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 230 de 26 de novembro de 2008.

19 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

307703168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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