Reconhecimento de qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103.60.14.6.003
Ao abrigo do artigo 8, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º II da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho e para efeitos da Portaria 21/2007, de 5 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:
Águas e Parque Biológico de Gaia, E. M., S. A.
Rua 14 de outubro, 343
4431-954 Vila Nova de Gaia
na qualidade de Instalador e Reparador de Contadores de Água Potável Fria, estando a mesma autorizada a realizar a primeira verificação após reparação e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos esquemas de selagem constantes da respetiva aprovação nacional, CEE ou Exame CE de Tipo.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103.60.08.6.045, da empresa Águas de Gaia, E. M. publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 230 de 26 de novembro de 2008.
19 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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