Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do Despacho 12412/2011 (2.ª série), de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, subdelego no director-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, por inerência, gestor do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN), licenciado Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, com a faculdade de subdelegação, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da autoridade de gestão do PRRN:
1 - Relativamente à gestão das áreas de intervenção e à realização de despesas no âmbito do PRRN, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de
Outubro;
2 - Relativamente à gestão dos recursos humanos afectos ao PRRN:a) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia, dentro dos respectivos
condicionalismos legais;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o seu pagamento, e ainda nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro;c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, dentro dos condicionalismos legais.
3 - Praticar os demais actos da competência própria dos directores-gerais, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, necessários ao
funcionamento do PRRN.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de Dezembro de 2011, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo gestor do PRRN, licenciado Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à data de publicação do presente despacho.
23 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo
Santiago de Albuquerque.
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