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Resolução do Conselho de Ministros 28/2017, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2017 e 2018

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2017

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 44/2014, de 20 de março, 77/2014, de 14 de maio, 83/2015, de 21 de maio e 79/2016, de 23 de novembro, cujos estatutos foram aprovados pela Portaria 209/2015, de 16 de julho.

No seio da sua missão e atribuições, compete ao IMT, I. P., assegurar a produção e a expedição de cartas de condução - as quais passarão também a integrar código correspondente às cartas de qualificação de motorista - bem como a produção e expedição de cartões tacográficos, garantindo igualmente a produção e emissão do Documento Único Automóvel; a notificação de decisões administrativas no âmbito dos processos contraordenacionais; a emissão de licenças e de alvarás no âmbito dos transportes de mercadorias e de passageiros.

Persiste ainda a necessidade de expedição de outro tipo de documentação, designadamente no âmbito de procedimentos administrativos relacionados com os transportes rodoviários, infraestruturas rodoviárias, portos e transportes marítimos.

Os serviços de notificação postal, no âmbito das respetivas atribuições, traduzem-se na expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros serviços conexos, são indispensáveis à operacionalidade do IMT, I. P.

Os CTT - Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, decorrentes do contrato de concessão em vigor até 2020, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, não sendo aplicáveis as disposições deste diploma relativas aos procedimentos pré-contratuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2017 e 2018, até ao montante máximo de (euro) 5 000 000,00 (isento de IVA).

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2017 - (euro) 2 500 000,00;

b) 2018 - (euro) 2 500 000,00.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IMT, I. P.

5 - Delegar no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização referida no n.º 1.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2884131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-20 - Decreto-Lei 44/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração da denominação da APS - Administração do Porto de Sines, S.A., para APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A., abreviadamente designada por APS, S.A., e estabelece o regime de transferência dos portos comerciais de Faro e de Portimão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., abreviadamente designado por IPTM, I.P., para a APS, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 83/2015 - Ministério da Economia

    Procede à transferência para a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., da jurisdição portuária da via navegável do rio Douro e define as consequências do processo de fusão, por incorporação, da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., na APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-23 - Decreto-Lei 79/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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