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Aviso 1717/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Contratação de Vários Postos de Trabalho na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Determinado

Texto do documento

Aviso 1717/2017

Procedimento Concursal Comum Para Contratação de Vários Postos de Trabalho por Tempo Determinado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), doravante designada LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação, na sequência da deliberação favorável da Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2017, e dos meus despachos datados de 18 e 19 de janeiro de 2017, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação, procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Estremoz, aprovado para o ano 2017, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na redação da Lei 80/2013, de 28/11; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2014, de 07 de janeiro.

3 - As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, é constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao posto de trabalho a ocupar.

5 - Número e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, conforme descrito no Mapa de Pessoal:

Referência A - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de História;

Referência B - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Turismo;

Referência C - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Gestão Turística e Cultural

Referência D - 2 (Dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Arquitetura

Referência E - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Eletrotécnica e Computadores;

Referência F - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Arqueologia;

Referência G - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Animação Sociocultural;

Referência H - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Psicologia Social e das Organizações;

Referência I - 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Design de Comunicação e Produção Audiovisual;

Referência J - 71 (Setenta e Um) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional;

Para as referências de A a I as funções a desempenhar são funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de caráter técnico em torno de diretivas superiores.

Para a referência J as funções a desempenhar são funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

6 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em História

Referência B: Licenciatura em Turismo

Referência C: Licenciatura em Gestão Turística e Cultural

Referência D: Licenciatura em Arquitetura

Referência E: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e Computadores

Referência F: Licenciatura em Arqueologia

Referência G: Licenciatura em Animação Sociocultural

Referência H: Licenciatura em Psicologia Social e das Organizações

Referência I: Licenciatura em Design de Comunicação e Produção Audiovisual

Referência J: Escolaridade obrigatória ajustável à idade: 4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e 12 anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.

7 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Local de trabalho: área do concelho de Estremoz.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório:

9.1 - Para as referências A,B,C,D,E,F,G,H e I a remuneração será a correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15 da carreira de técnico superior, que equivale a 1201,48 (euros) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

9.2 - Para a referência J a remuneração será a correspondente à posição remuneratória 1, nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional, que equivale a 557,00 (euros) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

10 - Âmbito de recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e numa lógica de contenção de custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Estremoz idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação do presente aviso.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções em causa;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

11.2 - São ainda critérios obrigatórios:

Para as referências D, E e H, a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

12 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no Setor de Recursos Humanos ou na página eletrónica do Município de Estremoz (www.cm-estremoz.pt) e entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento ou enviadas por correio registado e com aviso de receção, expedidas para: Câmara Municipal de Estremoz - Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - No formulário de candidatura deve constar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número do respetivo aviso do Diário da República ou o código de oferta da Bolsa de Emprego Público.

13 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e respetivos períodos;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia da cédula profissional (aplicável às referências D, E e H)

e) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

f) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, as últimas três avaliações de desempenho, a posição remuneratória detida a descrição das funções atualmente exercidas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, a saber, respetivamente: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e o tipo de funções exercidas.

16.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 13.º e do n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria.

16.3 - A ordenação final (OF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC x 55 % + EPS x 45 %

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição do júri:

Referência A

Presidente: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, no Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, Técnico Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal efetivo: Rute Marina Carvalho Neves, Jurista do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, no Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente: Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Referência B

Presidente: Marisa Isabel Martins Varela Serrano, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, Técnico Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal efetivo: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, no Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: Rute Marina Carvalho Neves, Jurista do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

Referência C

Presidente: Marisa Isabel Martins Varela Serrano, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, Técnico Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal efetivo: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, no Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: Rute Marina Carvalho Neves, Jurista do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, no Município de Estremoz;

Referência D

Presidente: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, no Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

2.º Vogal efetivo: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, no Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: Rute Marina Carvalho Neves, Jurista do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente: Ana Sofia Bandovas Parreira de Sousa, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Referência E

Presidente: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, no Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

2.º Vogal efetivo: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, no Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: Rute Marina Carvalho Neves, Jurista do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente: Fernando Jorge Madruga Maranga, Técnico Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Referência F

Presidente: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, no Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, Técnico Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal efetivo: Rute Marina Carvalho Neves, Jurista do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente: Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Referência G

Presidente: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, no Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, Técnico Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal efetivo: Rute Marina Carvalho Neves, Jurista do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: Dora Cristina Rodrigues Genebra Amaro, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Referência H

Presidente: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, no Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: Rute Marina Carvalho Neves, Jurista do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal efetivo: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

2.º Vogal suplente: Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Referência I

Presidente: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, no Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

2.º Vogal efetivo: Rute Marina Carvalho Neves, Jurista do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente: Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo, Técnica Superior do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Referência J

Presidente: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, no Município de Estremoz;

1.º Vogal efetivo: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

2.º Vogal efetivo: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

1.º Vogal suplente: Fernando Jorge Madruga Maranga, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

2.º Vogal suplente: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

19.1 - O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo e os vogais efetivos pelos vogais suplentes.

20 - Nos termos da alínea t) d o n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício do Município de Estremoz e ainda, disponibilizada na página eletrónica.

23 - Quota de emprego: os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. No caso do concurso (referência J) é garantida a reserva de 5 % do total dos lugares, com arredondamento à unidade, para candidatos com deficiências, conforme o n.º 1 o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Estremoz, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Estremoz, por extrato e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

310222729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 4/2014 - Ministério da Economia

    Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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