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Despacho 1474/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Promoção de sargentos ao posto imediato

Texto do documento

Despacho 1474/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover ao posto imediato os seguintes sargentos:

Por escolha ao posto de sargento-chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os seguintes sargentos-ajudantes:

Da classe de condutores de máquinas:

403085 Fernando Jorge da Silva Santos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 406084 sargento-chefe CM António Manuel Fernandes Vinhas. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 412083 sargento-chefe CM João Carlos Carvalho Garção e à direita do 405982 sargento-chefe CM José Francisco Mata Chaica.

Da classe de torpedeiros detetores:

116182 Filipe Jorge dos Santos Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 14/16, de 2 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 84/16, de 15 de novembro. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 408881 sargento-chefe T Rogério António Rodrigues Lourenço. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

Por escolha ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os seguintes primeiros-sargentos:

Da classe de condutores de máquinas:

905988 Fernando José Oliveira da Cruz (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2016, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 420581 sargento-ajudante CM Rui Miguel Paulo Morgado. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6303693 sargento-ajudante CM Paulo Artur de Matos Gonçalves.

Da classe de torpedeiros detetores:

233389 Paulo Alexandre Marques Vaz (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 116182 sargento-ajudante T Filipe Jorge dos Santos Silva. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 910589 sargento-ajudante T Pedro José Antunes Fernandes.

9308195 Patrício Videira Aldeia (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 410785 sargento-ajudante T José Maria Romão Cachucho. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 233389 sargento-ajudante T Paulo Alexandre Marques Vaz.

9339695 Marcos João Marques dos Santos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 173682 sargento-ajudante T Mário José Ruas Fernandes dos Santos. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9308195 sargento-ajudante T Patrício Videira Aldeia. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

Por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-sargentos:

Da classe de condutores de máquinas:

9342902 Nelson Gomes da Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 905988 primeiro-sargento CM Fernando José Oliveira da Cruz. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9341002 primeiro-sargento CM Ricardo Manuel Félix Frade.

Da classe de fuzileiros:

9820305 Ricardo Miguel Vicente Mendes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 23 de fevereiro de 2016, resultante da passagem de adido ao quadro do 9803399 primeiro-sargento FZ Demétrio da Conceição Soares Fidalgo. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9813199 primeiro-sargento FZ Flávio Manuel Lopes Martins.

9813000 João Pedro Almeida Amaral Gomes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 3 de março de 2016, resultante da promoção ao posto imediato do 774690 primeiro-sargento FZ Victor Manuel Casaca Torrão. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9820305 primeiro-sargento FZ Ricardo Miguel Vicente Mendes.

Da classe de manobras:

9315203 Daniel das Dores Domingues (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 6 de janeiro de 2016, resultante da promoção ao posto imediato do 217988 primeiro-sargento M Daniel José da Encarnação Almeida. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9350304 primeiro-sargento M António Manuel Martins Carneiro.

9334898 Orlando Miguel Agostinho de Sousa (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 16 de setembro de 2016, resultante da promoção ao posto imediato do 412085 primeiro-sargento M José Manuel Martins Anjos. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9315203 primeiro-sargento M Daniel das Dores Domingues. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

31-12-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310232295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883159.dre.pdf .

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