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Despacho 1472/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Promoção de sargentos ao posto imediato

Texto do documento

Despacho 1472/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover ao posto imediato os seguintes militares:

Por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os seguintes sargentos-chefes:

Da classe de comunicações

424283 Vitorino Augusto Saraiva (adido ao quadro)

406185 Francisco José Gonçalves Gavancho (adido ao quadro)

161084 Sudhir Kumar Aracchande (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 247281 sargento-mor C Joaquim Batista Ferreira Cardoso. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 409084 sargento-mor C Vítor Manuel Fernandes Dias.

276181 Manuel Jorge Fernandes dos Santos (adido ao quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 31 de dezembro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade,, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º

e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 261382 sargento-mor C José Rodrigues Gomes. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda 161084 sargento-mor C Sudhir Kumar Aracchande.

177985 António José Gregório Pedreira (adido ao quadro)

132185 João Manuel Silva Cardoso Mendes (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 31 de dezembro de 2015, resultante da passagem à situação de reserva do 261382 sargento-mor C José Rodrigues Gomes. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 276181 sargento-mor C Manuel Jorge Fernandes dos Santos.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

Por escolha ao posto de sargento-chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os seguintes sargentos-ajudantes:

Da classe de comunicações:

403787 Paulo Jorge Leal Simões (no quadro)

429284 António Manuel Coelho Duarte (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 18 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 31 de dezembro de 2015, resultante da passagem à situação de reserva do 234382 sargento-chefe C João Manuel Fernandes Amaral e em 1 de janeiro de 2016, da existência de uma vacatura no quadro especial. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 445188 sargento-chefe C Rui Luciano Rodrigues Afonso.

Da classe de abastecimento:

260186 Rui Manuel Leal Roque Monteiro (no quadro)

264886 João Manuel Machado Pita (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 14/16 de 2 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 84/16, de 15 de novembro e da passagem à situação de adido ao quadro do 425084 sargento-chefe L Paulo Jorge dos Santos Lança. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 427583 sargento-chefe L Jorge Manuel dos Santos Martins.

415185 Paulo Jorge Cardeira Arvanas (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 202782 sargento-chefe L Rui Vítor Rodrigues de Oliveira. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 264886 sargento-chefe L

João Manuel Machado Pita.

Da classe de Fuzileiros:

774983 José Manuel Santos Grego (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 31 de dezembro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º

e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 712380 sargento-chefe FZ Hernâni Manuel Rodrigues Chaves. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 779084 sargento-chefe FZ Manuel Augusto Ferro.

764183 António João Morais Antunes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 29 de fevereiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º

e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 738182 sargento-chefe FZ José Joaquim Correia Pinto. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 774983 sargento-chefe FZ José Manuel Santos Grego.

775483 António Antunes da Graça (adido ao quadro)

723983 Carlos Fernando Bicho Rodrigues Beja (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 3 de março de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem de adido ao quadro do 777582 sargento-chefe FZ Fernando Manuel da Silva Ferreira. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 764183 sargento-chefe FZ António João Morais Antunes.

773484 Joaquim José Botas Henriques (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 8 de abril de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 744780 sargento-chefe FZ José Maria Bexiga Alves Godinho. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 723983 sargento-chefe FZ Carlos Fernando Bicho Rodrigues Beja.

776485 Francisco António Zangão Gomes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º

e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 735181 sargento-chefe FZ Heitor Humberto Fernandes Afonso. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 773484 sargento-chefe FZ Joaquim José Botas Henriques.

773182 João Francisco Cachopo Laranjo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º

e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 775981 sargento-chefe FZ Eleutério Augusto Macedo. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 776485 sargento-chefe FZ Francisco António Zangão Gomes.

Da classe de manobras:

407283 João Paulo Rodrigues Fernandes Chaves (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 327082 sargento-chefe M António da Costa Caridade. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 424082 sargento-chefe M Vítor Manuel Cardoso da Silva.

406986 Miguel António Mexia Travanca (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 6 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 407883 sargento-chefe M António José Mendes Clemente. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 407283 sargento-chefe M João Paulo Rodrigues Fernandes Chaves.

419784 Carlos Alberto de Sousa Marques (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 16 de setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º

e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 227582 sargento-chefe M Amadeu Figueira Marcelino. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 406986 sargento-chefe M Miguel António Mexia Travanca.

423782 João Luís Duarte Carvalho (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 25 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º

e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 273483 sargento-chefe M Luís Jorge Ramalhete Pires. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 419784 sargento-chefe M Carlos Alberto de Sousa Marques.

Da classe de eletrotécnicos:

850389 Helder Paulo Caim Carlota (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 21 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 409681 sargento-chefe ETS Manuel António Cunha Cruz. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 850088 sargento-chefe ETI Carlos Manuel Chasqueira Ferreira. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

Por escolha ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os seguintes primeiros-sargentos:

Da classe de comunicações:

6307693Rui Paulo de Queiroz Pereira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 28 de dezembro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 403886 sargento-ajudante C Jorge Manuel Fernandes da Silva Família. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 409990 sargento-ajudante C Jorge Manuel Ratado Espadinha.

9313495 Nelson Filipe Vicente Candeias (no quadro)

904589 João Paulo Marques Caldeira (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 18 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das promoções ao posto imediato do 403787 sargento-ajudante C Paulo Jorge Leal Simões e do 429284 sargento-ajudante C António Manuel Coelho Duarte. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6307693 sargento-ajudante C Rui Paulo de Queiroz Pereira.

Da classe de abastecimento:

128088 António Rui Marques de Almeida (no quadro)

250589 Mário Jorge Barrocas dos Santos (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das promoções ao posto imediato do 260186 sargento-ajudante L Rui Manuel Leal Roque Monteiro e do 264886 sargento-ajudante L João Manuel Machado Pita. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 301791 sargento-ajudante L Paulo Jorge dos Santos Coelho.

914589 Rui Manuel Assunção Pratas (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 15 de fevereiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção à passagem à situação de adido ao quadro do 255986 sargento-ajudante L José Fernando da Rocha Gonçalo. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 250589 sargento-ajudante L Mário Jorge Barrocas dos Santos.

147385 Luís Costa Alves (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 8 de setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 218982 sargento-ajudante L Domingos dos Santos Caixeirinho. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 914589 sargento-ajudante L Rui Manuel Assunção Pratas.

338790 António Augusto Correia Ferreira (no quadro)

362585 José Manuel Rodrigues da Costa (no quadro)

114586 Paulo Rodrigo Rodrigues Afonso (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 14/16 de 2 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 84/16, de 15 de novembro. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 147385 sargento-ajudante L Luís Costa Alves.

171886 Estêvão Augusto Xavier Labreca (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 415185 sargento-ajudante L Paulo Jorge Cardeira Arvanas. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 114586 sargento-ajudante L Paulo Rodrigo Rodrigues Afonso.

249288 Manuel Francisco do Rosário Franco (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 15 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 423784 sargento-ajudante L Rui Manuel Marques Fernandes. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 171886 sargento-ajudante L Estêvão Augusto Xavier Labreca.

Da classe de fuzileiros:

773685 Leontino Manuel Martins Escaleira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 774983 sargento-ajudante FZ José Manuel Santos Grego. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 785488 sargento-ajudante FZ Jorge Manuel Basílio Perfeito.

746388 José António Lopes Álvares Figueira (no quadro)

774290 Sérgio Louzada Rodrigues (no quadro)

726489 Carlos Alberto dos Santos (no quadro)

757486 Paulo José Ferro Caldeira (no quadro)

6800291 Jaime Gabriel Martins Moreira (no quadro)

755188 António Carlos Fernandes Gomes (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da existência de uma vacatura no quadro especial e da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 14/16 de 2 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 84/16, de 15 de novembro. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 773685 sargento-ajudante FZ Leontino Manuel Martins Escaleira.

723084 Manuel do Carmo Pereira Costa (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 29 de fevereiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 764183 sargento-ajudante FZ António João Morais Antunes. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 755188 sargento-ajudante FZ António Carlos Fernandes Gomes.

774690 Victor Manuel Casaca Torrão (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 3 de março de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 723983 sargento-ajudante FZ Carlos Fernando Bicho Rodrigues Beja. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 723084 sargento-ajudante FZ Manuel do Carmo Pereira Costa.

702189 Pedro João Batista Pereira da Costa (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 8 de abril de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 773484 sargento-ajudante FZ Joaquim José Botas Henriques. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 774690 sargento-ajudante FZ Victor Manuel Casaca Torrão.

786289 Victor Manuel da Silva Coelho (no quadro)

724184 Nuno Marcelo Ribeiro Simões (no quadro)

706486 António José Lopes Alves (no quadro)

787589 Carlos Manuel dos Santos Alves Cardoso (no quadro)

752088 Manuel Fernando Bruno Guerreiro Silvestre (no quadro)

785089 Abel Teixeira Jorge (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das passagens à situação de reserva do 774784 sargento-ajudante FZ José António da Silva Bentes, do 772283 sargento-ajudante FZ José Manuel Gonçalves Relva, do 771684 sargento-ajudante FZ Carlos Humberto Bento Ferreira, do 771284 sargento-ajudante FZ José Manuel Martins Bernardo, do 742484 sargento-ajudante FZ Rui Manuel Semedo Silva e do 712384 sargento-ajudante FZ Armando José Rosa de Oliveira. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 702189 sargento-ajudante FZ Pedro João Batista Pereira da Costa.

787389 Pedro José da Silva Fernandes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 776485 sargento-ajudante FZ Francisco António Zangão Gomes. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 785089 sargento-ajudante FZ Abel Teixeira Jorge

761889 Mário José Martins Santos Melo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 15 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 776483 sargento-ajudante FZ Jorge Manuel de Almeida Salomão. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 787389 sargento-ajudante FZ Pedro José da Silva Fernandes.

773489 Artur José dos Santos Marques (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 20 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 776184 sargento-ajudante FZ Mário Gentil Pina Reis. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 761889 sargento-ajudante FZ Mário José Martins Santos Melo.

703086 José António Nunes Ribeiro (no quadro)

775885 António Manuel Silva Lourenço (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorridas nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 773182 sargento-ajudante FZ João Francisco Cachopo Laranjo e da passagem à situação de reserva do 773384 sargento-ajudante

FZ Francisco José Rita da Silva. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 773489 sargento-ajudante FZ Artur José dos Santos Marques.

245986 Jorge Eduardo de Sousa Gaspar (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 728182 sargento-ajudante FZ Diamantino José Andrade Tavares. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 775885 sargento-ajudante FZ António Manuel Silva Lourenço.

Da classe de manobras:

167485 Antero Gomes Sanches (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 407283 sargento-ajudante M João Paulo Rodrigues Fernandes Chaves. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 155787 sargento-ajudante M Henrique Manuel Valente Dias.

412985 António Simão Miranda Pinto (adido ao quadro)

217988 Daniel José da Encarnação Almeida (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 6 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 406986 sargento-ajudante M Miguel António Mexia Travanca. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 167485 sargento-ajudante M Antero Gomes Sanches.

412085 José Manuel Martins Anjos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 16 de setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 419784 sargento-ajudante M Carlos Alberto de Sousa Marques. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 217988 sargento-ajudante M Daniel José da Encarnação Almeida.

406087 Manuel José Filipe Andrade (no quadro)

9312395 Sérgio Guerreiro Alves Valente (no quadro)

211997 João Paulo da Silva Sampaio (no quadro)

108186 Carlos Manuel Pires de Oliveira Nunes (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das passagens à situação de reserva do 422084 sargento-ajudante M Sérgio Manuel Palma do Nascimento Lobo, do 425481 sargento-ajudante M Francisco José Mateus Orelhas, do 421282 sargento-ajudante M Carlos Manuel Dias da Silva Soares e do 419684 sargento-ajudante M José Augusto Bispo. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 412085 sargento-ajudante M José Manuel Martins Anjos.

217691 Carlos Alberto Pina Militão (adido ao quadro)

9306499 Eduardo Gil Melo Mira dos Santos Brito (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 25 de novembro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 423782 sargento-ajudante M João Luís Duarte Carvalho. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 108186 sargento-ajudante M Carlos Manuel Pires de Oliveira Nunes.

6300593 Sérgio Nuno Pereira da Cunha (no quadro)

904190 Jorge António Gaspar Cabrita (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das passagens à situação de reserva do 152482 sargento-ajudante M Celestino Timas Silva e do 221482 sargento-ajudante M João Gabriel de Jesus Gomes. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9306499 sargento-ajudante M Eduardo Gil Melo Mira dos Santos Brito.

Da classe de enfermeiros:

744387 Américo da Silva Mestre (no quadro)

6314191 Rui Manuel Aldeias Martins (no quadro)

6304992 Teotónio Fernandes Veva Batista (no quadro)

9306292 Jacinta Maria Queiroz Pinto (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes dos ingressos nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de Técnicos de Saúde do 408586 sargento-ajudante H Francisco José Gama Pinto Pereira, do 404385 sargento-ajudante H António Manuel Ribeiro Marques Lopes, do 713886 sargento-ajudante H Luís António Rodrigues Pereira e do 408486 sargento-ajudante H Carlos Manuel Rodrigues Simões. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 8318392 sargento-ajudante H Maria do Rosário Teixeira Henriques.

Da classe de eletrotécnicos:

623093 Rui Pedro e Silva Matos dos Santos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 21 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 850389 sargento-ajudante ETI Helder Paulo Caim Carlota. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 902190 sargento-ajudante ETC Paulo Jorge Vieira Araújo. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

31 de dezembro de 2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310232027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883157.dre.pdf .

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