Ao abrigo dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 2.º, 8.º e 17.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, do artigo 6.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor, e das disposições legais adiante invocadas, delego no secretário-geral do Conselho Nacional da Água (CNA), engenheiro António Raul Eira Leitão, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para a execução do orçamento do CNA;
b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, deslocações em serviço no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
e) Autorizar o uso do veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º490/99, de 17 de Novembro;
g) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência do serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;h) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse, que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
i) Designar o pessoal necessário ao funcionamento da assessoria técnica e
administrativa do CNA.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelo secretário-geral do Conselho Nacional da Água, engenheiro António Raul Eira Leitão, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
5 de Dezembro de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
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