Declaração de rectificação 1810/2011
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, e revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, declara-se que o despacho 12412/2011, de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Na subalínea iv) da alínea c) do n.º 5, onde se lê:
«iv) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, em articulação com o Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território;»
deve ler-se:
«iv) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, em articulação com o Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como aprovar os limites e as condições a observar para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas em RAN e a delimitação e a alteração à delimitação da RAN, nos termos dos n.os 3 do artigo 22.º e 15 do artigo 14.º do mesmo diploma, respectivamente;» 2 - Na subalínea v) da alínea b) do n.º 7, onde se lê:«v) Determinar o embargo e a demolição de obras em áreas abrangidas por planos especiais de ordenamento do território, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 181/2009, de 7 de Agosto, e 2/2011, de 6 de Janeiro, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro, rectificado pela Declaração de 30 de
Novembro de 1990;»
deve ler-se:
«v) Determinar o embargo e a demolição de obras em áreas abrangidas por planos especiais de ordenamento do território, com excepção dos planos de ordenamento de áreas protegidas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 181/2009, de 7 de Agosto, e 2/2011, de 6 de Janeiro, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro, rectificado pela Declaração de 30 de Novembro de1990;»
3 - Na subalínea vi) da alínea b) do n.º 7, onde se lê:«vi) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;»
deve ler-se:
«vi) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, bem como aprovar a delimitação e a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo41.º do referido diploma;»
4 - Na subalínea xiii) da alínea b) do n.º 7, onde se lê:«xiii) Praticar os actos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e revisto e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, em matérias da sua competência;»
deve ler-se:
«xiii) Praticar os actos previstos no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e revisto e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, em matérias da suacompetência;»
5 - Na alínea o) do n.º 8, onde se lê:
«o) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e institutos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso depessoal;»
deve ler-se:
«o) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e institutos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso depessoal e de avaliação de desempenho;»
17 de Novembro de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
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