de 4 de fevereiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Cantanhede foi aprovada pela Portaria 807/93, de 7 de setembro e substituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2008, de 16 de setembro na área de intervenção do Plano de Urbanização de Ança, Febres e Tocha.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 3 de outubro, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Cantanhede, enquadrada no procedimento de revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 9 de junho e em 15 de novembro de 2011, subscritas pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Cantanhede.
Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Cantanhede, bem como da entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização da Praia das Tocha.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 25 de janeiro de 2013.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede
(ver documento original)