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Portaria 48/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede.

Texto do documento

Portaria 48/2013

de 4 de fevereiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Cantanhede foi aprovada pela Portaria 807/93, de 7 de setembro e substituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2008, de 16 de setembro na área de intervenção do Plano de Urbanização de Ança, Febres e Tocha.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 3 de outubro, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Cantanhede, enquadrada no procedimento de revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 9 de junho e em 15 de novembro de 2011, subscritas pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Cantanhede.

Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Cantanhede, bem como da entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização da Praia das Tocha.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 25 de janeiro de 2013.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/04/plain-306688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 807/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE CANTANHEDE, CONFORME CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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