de 16 de Janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Valença foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/99, de 16 de Julho.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma nova proposta de delimitação de REN para o município de Valença, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Director Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável, após a entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta das reuniões daquela Comissão, realizadas em 26 de Abril de 2006, em 7 de Fevereiro de 2007 e em 26 de Outubro de 2010, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Valença.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença, com as áreas a incluir e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Valença.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 15 de Dezembro de 2011.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença
(ver documento original)