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Portaria 14/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova a delimitação (cujas áreas constam do quadro e planta anexos) da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença.

Texto do documento

Portaria 14/2012

de 16 de Janeiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Valença foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/99, de 16 de Julho.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma nova proposta de delimitação de REN para o município de Valença, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Director Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável, após a entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta das reuniões daquela Comissão, realizadas em 26 de Abril de 2006, em 7 de Fevereiro de 2007 e em 26 de Outubro de 2010, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Valença.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença, com as áreas a incluir e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Valença.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 15 de Dezembro de 2011.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/16/plain-288701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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