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Portaria 311/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albergaria-a-Velha.

Texto do documento

Portaria 311/2011

de 27 de Dezembro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Albergaria-a-Velha foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97, de 17 de Setembro, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2005, de 21 de Fevereiro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma nova proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Albergaria-a-Velha enquadrada no procedimento de alteração do Plano Director Municipal, cuja deliberação foi publicada pelo Aviso 21220/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, realizada em 9 de Junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albergaria-a-Velha, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 15 de Dezembro de 2011.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de

Albergaria-a-Velha

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/27/plain-288406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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