de 27 de Dezembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Albergaria-a-Velha foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97, de 17 de Setembro, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2005, de 21 de Fevereiro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma nova proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Albergaria-a-Velha enquadrada no procedimento de alteração do Plano Director Municipal, cuja deliberação foi publicada pelo Aviso 21220/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, realizada em 9 de Junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albergaria-a-Velha, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 15 de Dezembro de 2011.
QUADRO ANEXO
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de
Albergaria-a-Velha
Proposta de exclusão
(ver documento original)