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Declaração de Rectificação 1810/2011, de 25 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Despacho n.º 12412/2011, de 20 de Setembro - Delega competências da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça no Secretário de Estado da Agricultura José Diogo Santiago de Albuquerque, no Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural José Daniel Rosas Campelo da Rocha, no Secretário de Estado do Mar Manuel Pinto de Abreu e no Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território Pedro Afonso de Paulo -.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1810/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, e revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, declara-se que o despacho 12412/2011, de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Na subalínea iv) da alínea c) do n.º 5, onde se lê:

«iv) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, em articulação com o Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território;»

deve ler-se:

«iv) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, em articulação com o Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como aprovar os limites e as condições a observar para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas em RAN e a delimitação e a alteração à delimitação da RAN, nos termos dos n.os 3 do artigo 22.º e 15 do artigo 14.º do mesmo diploma, respectivamente;» 2 - Na subalínea v) da alínea b) do n.º 7, onde se lê:

«v) Determinar o embargo e a demolição de obras em áreas abrangidas por planos especiais de ordenamento do território, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 181/2009, de 7 de Agosto, e 2/2011, de 6 de Janeiro, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro, rectificado pela Declaração de 30 de

Novembro de 1990;»

deve ler-se:

«v) Determinar o embargo e a demolição de obras em áreas abrangidas por planos especiais de ordenamento do território, com excepção dos planos de ordenamento de áreas protegidas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 181/2009, de 7 de Agosto, e 2/2011, de 6 de Janeiro, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro, rectificado pela Declaração de 30 de Novembro de

1990;»

3 - Na subalínea vi) da alínea b) do n.º 7, onde se lê:

«vi) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto

deve ler-se:

«vi) Reconhecer o relevante interesse público da realização de acções, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, bem como aprovar a delimitação e a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo

41.º do referido diploma;»

4 - Na subalínea xiii) da alínea b) do n.º 7, onde se lê:

«xiii) Praticar os actos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e revisto e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, em matérias da sua competência;»

deve ler-se:

«xiii) Praticar os actos previstos no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e revisto e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, em matérias da sua

competência;»

5 - Na alínea o) do n.º 8, onde se lê:

«o) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e institutos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de

pessoal;»

deve ler-se:

«o) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e institutos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de

pessoal e de avaliação de desempenho;»

17 de Novembro de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

205369948

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/25/plain-287942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-27 - Portaria 311/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albergaria-a-Velha.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Portaria 14/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a delimitação (cujas áreas constam do quadro e planta anexos) da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-04 - Portaria 48/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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