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Despacho 15632/2011, de 17 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, na chefe do seu Gabinete, licenciada Anabela Lourenço Martins.

Texto do documento

Despacho 15632/2011

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Anabela Lourenço Martins, a competência para a

prática dos seguintes actos:

a) Gerir o pessoal do Gabinete, coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente;

b) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

c) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;

e) Autorizar o processamento e despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal afecto ao Gabinete, bem como o processamento dos respectivos abonos, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

g) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal do Gabinete nas situações

aplicáveis;

h) Justificar e injustificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço e aprovar o respectivo plano anual, relativamente ao pessoal

afecto ao Gabinete;

i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o

respectivo processamento;

j) Autorizar deslocações em serviço de pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 193/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;

l) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo

do Gabinete;

m) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 4 de Julho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito das competências

delegadas pelo presente despacho.

8 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.

205340795

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/17/plain-287795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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