1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Anabela Lourenço Martins, a competência para a
prática dos seguintes actos:
a) Gerir o pessoal do Gabinete, coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente;b) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;
e) Autorizar o processamento e despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal afecto ao Gabinete, bem como o processamento dos respectivos abonos, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
g) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal do Gabinete nas situações
h) Justificar e injustificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço e aprovar o respectivo plano anual, relativamente ao pessoalafecto ao Gabinete;
i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e orespectivo processamento;
j) Autorizar deslocações em serviço de pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 193/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;l) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo
do Gabinete;
m) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro.2 - O presente despacho produz efeitos a 4 de Julho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito das competências
delegadas pelo presente despacho.
8 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.