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Regulamento 83/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião

Texto do documento

Regulamento 83/2017

Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Ansião, em sessão ordinária realizada em 23 de setembro de 2016, aprovou alterar o Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião, oportunamente aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 2 de setembro de 2016.

O Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião, ora aprovado, entrará em vigor 10 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

23 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião

Nota justificativa

Considerando que são atribuições dos Municípios a criação e disponibilização de instalações e equipamentos para a prática desportiva, conforme previsto na Lei 159/99, de 14 de setembro, diploma que estabelece atribuições e competências das Autarquias;

Considerando que a prática desportiva constitui um importante fator para o equilíbrio e bem-estar dos cidadãos, sendo importante no desenvolvimento educacional, nomeadamente na população mais jovem;

Considerando que o Município de Ansião, em prossecução de uma política de desenvolvimento na área desportiva, tem vindo, desde há vários anos, a investir nesse domínio, construindo e colocando à disposição dos munícipes um conjunto de espaços destinados à prática desportiva;

Considerando que apesar da existência de regulamentação para algumas das instalações desportivas, existe um conjunto de novas instalações que urge regulamentar de forma eficaz;

Considerando que a regulamentação existente se encontrava dispersa, tornando mais difícil a identificação e o acesso ao universo de tais normas regulamentares, reconhecendo-se útil compilar, num diploma regulamentar único, o quadro de normas de funcionamento e de utilização dos vários equipamentos desportivos;

Considerando que foi dispensada a apreciação pública do diploma a que se refere o n.º 1 do Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, dispensa que colhe fundamento no facto de não se encontrar publicado o quadro legal que enforma a audição dos interessados, quadro aludido no n.º 1 do artigo 117.º daquele Código;

Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 53.º e das alíneas u) do n.º 1 e a) do n.º 6 do Artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Ansião, em sua sessão de 20 de abril de 2012, sob proposta da Câmara, aprovou o presente Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião.

Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Espaços Desportivos do Município de Ansião

Capítulo I

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Lei habilitante

É quadro habilitante do presente regulamento o conjunto das disposições (i) do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa; (ii) da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e artigo 21.º, ambos da Lei 159/99, de 14 de setembro; (iii) da alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 6 do mesmo artigo, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; (iv) do Decreto-Lei 141/2009, de 26 de junho; (v) da Lei 53-E/2006, de 29 de setembro e (vi) da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de funcionamento e utilização dos Pavilhões Gimnodesportivos de Ansião, Avelar e Santiago da Guarda, do Multiúsos de Ansião (enquadrando neste âmbito também os Polidesportivos), da Piscina Municipal de Ansião e do Estádio Municipal, adiante designados por Espaços Desportivos.

Artigo 3.º

Espaços desportivos

1 - Os Espaços Desportivos constituem um bem público, ao serviço das necessidades e expectativas dos munícipes, devendo proporcionar as melhores condições para a prática da atividade física do desporto e para a promoção da saúde.

2 - Os Espaços Desportivos são propriedade do Município de Ansião, entidade competente e responsável pela sua administração e gestão, adiante designada por Município.

Artigo 4.º

Administração e Gestão

Os Espaços Desportivos são administrados e geridos pelo Município.

Capítulo II

Disposições comuns

Artigo 5.º

Períodos de Funcionamento e Horários

Os períodos e horários de funcionamento dos Espaços Desportivos são aprovados pelo Município e posteriormente devidamente publicitados.

Artigo 6.º

Encerramento

1 - O Município reserva-se o direito de interromper o funcionamento dos Espaços Desportivos sempre que julgue necessário, ou a tal seja forçado, entre outras razões, para salvaguarda da saúde pública, limpeza e/ou manutenção extraordinária, formação profissional do pessoal, realização de eventos desportivos extraordinários, tolerância de ponto e feriados municipais e nacionais.

2 - O encerramento dos Espaços Desportivos (suspensão de aulas e/ou de utilização), relativo às situações referidas no n.º 1, confere as seguintes deduções ou compensações:

a) Nos casos em que a interrupção forçada de um determinado espaço desportivo se deva à salvaguarda da saúde pública, limpeza e/ou manutenção extraordinária, realização de eventos desportivos extraordinários ou formação profissional do pessoal, proceder-se-á à restituição dos valores adiantados por devolução da importância ou por emissão de crédito para utilização em meses seguintes;

b) Nos casos, em que a interrupção se deva a tolerâncias de ponto ou feriados municipais e/ou nacionais e caso o espaço desportivo em concreto não permaneça aberto, não se procede a qualquer dedução ou devolução, embora, sempre que possível, se promovam formas de compensação, através da reposição de aulas e/ou utilização, em dias alternativos a acordar com o(s) utente(s).

Artigo 7.º

Destinatários

1 - A utilização dos Espaços Desportivos faz-se no âmbito de Programas, Projetos e Atividades realizados pelo Município ou da Cedência de Espaços e destina-se à população em geral, às entidades que estejam sedeadas em qualquer localidade do concelho de Ansião tais como Clubes Desportivos, Associações de âmbito alargado, que promovam atividades desportivas, Estabelecimentos Oficiais de Ensino, Empresas, Cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas ou Pessoas Individuais que enquadrem grupos informais de praticantes.

2 - Podem ainda utilizar as instalações desportivas municipais, entidades que, não estando sedeadas no concelho de Ansião, pretendam realizar competições de âmbito regional, nacional e internacional.

3 - Pode o Município, a qualquer momento, embora com caráter excecional, autorizar a utilização dos Espaços Desportivos a entidades que aí pretendam desenvolver atividades que, pela sua natureza, mereçam prioridade na utilização, obrigando-se a informar com a devida antecedência, aqueles que antecipadamente já tenham reservado esses espaços, sendo-lhes indicada, data e hora alternativa para a utilização.

Artigo 8.º

Procedimentos de Utilização

A utilização dos Espaços Desportivos carece de cumprimento dos respetivos formalismos, nomeadamente apresentação dos Pedidos de Utilização, nos termos e condições a divulgar e a publicitar.

Artigo 9.º

Obrigações do Utilizador

São, nomeadamente, obrigações/deveres dos Utilizadores:

a) A apresentação, sempre que solicitada, pelos funcionários afetos aos Espaços Desportivos, dos elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos e paramédicos, e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;

b) O respeito e o cumprimento do disposto no presente regulamento e nas regras e/ou Normas de Utilização aprovadas;

c) O pagamento das taxas de utilização.

Artigo 10.º

Período de utilização

O período de utilização é fixado em uma hora, só podendo prolongar-se além desta, desde que o respetivo espaço desportivo não seja pretendido por outro utilizador, exceto no que concerne à Piscina Municipal em que prevalece o regime fixado no artigo 26.º

Artigo 11.º

Anulação da autorização

1 - A autorização para a utilização dos Espaços Desportivos pode ser anulada sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:

a) Casos de natureza disciplinar;

b) Não pagamento das taxas de utilização nos prazos estipulados;

c) Não reparação, dentro do prazo estipulado, de qualquer dano/estrago produzido;

d) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;

e) Subconcessão dos Espaços Desportivos;

f) Quando o utilizador exceder o número de faltas permitido;

g) Outro tipo de situações que o Município considere relevantes.

2 - Quanto ao utilizador infrator, o Município reserva-se no direito de fazer cessar o direito à utilização e/ou indeferir futuros pedidos de utilização.

Artigo 12.º

Responsabilidade do Utilizador

1 - Para todos os períodos de utilização terá obrigatoriamente de existir um elemento que perante o Município assuma a responsabilidade pelo integral cumprimento do presente Regulamento.

2 - O Utilizador obriga-se ao cumprimento do regulamento e das normas de funcionamento interno existentes, podendo até, em caso de incumprimento das regras de utilização ou de incorreção de comportamentos, ser-lhes vedada a utilização das instalações, sem prejuízo de indemnizações que lhes venham a ser imputadas.

Artigo 13.º

Exclusão de responsabilidade

1 - O Município não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais e/ou não patrimoniais que possam ocorrer nos Espaço Desportivos, durante o período de utilização ou deste decorrente.

2 - Igualmente o Município não se responsabiliza pelo destino dos bens dos utilizadores.

Artigo 14.º

Exigência de vestuário adequado

1 - O utilizador deve usar vestuário, equipamento e calçado apropriado para as práticas desportivas.

2 - Para entrarem nos Espaços Desportivos, os atletas, técnicos, dirigentes, fotógrafos e outros, têm que utilizar o calçado definido no número anterior.

Artigo 15.º

Proibição de fumar

É expressamente proibido fumar nos Espaços desportivos.

Artigo 16.º

Publicidade

1 - O Município reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel, em qualquer área dos Espaços Desportivos.

2 - Só é permitida a utilização de publicidade móvel por parte do Utilizador, após autorização do Município, em resultado de um pedido por escrito, anexando maqueta da localização e conteúdo da mesma, ficando o utilizador obrigado a retirá-la após a realização do evento.

3 - Não é permitido a publicidade a bebidas alcoólicas ou a tabaco.

Artigo 17.º

Benefícios financeiros pela utilização

Se pela utilização dos Espaços Desportivos advierem benefícios financeiros para os utilizadores, nomeadamente através da cobrança de bilhetes, venda de serviços/produtos, publicidade, transmissão televisiva, ou outros, serão estabelecidos entre o Município e o Utilizador, através de protocolo ou acordo, os termos e condições de repartição de tais benefícios.

Artigo 18.º

Seguros

O Município possui um Seguro de Responsabilidade Civil, que cobre as situações de acidente ocorridas nos Espaços Desportivos.

Artigo 19.º

Taxas

1 - As taxas para utilização dos Espaços Desportivos são as constantes no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ansião.

2 - É devido o pagamento de taxa, ainda que não se concretize a utilização, salvo se, tratando-se de utilização pontual, o utilizador comunicar a desistência até ao dia anterior ao agendado para a utilização.

3 - A definição do modo e lugar de pagamento das taxas é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.

Capítulo III

Dos Pavilhões Gimnodesportivos, Multiusos e do Estádio Municipal

Artigo 20.º

Utilização

1 - Os Pavilhões serão utilizados para a prática de atividade desportivas, que segundo o Município estejam viabilizadas pela estrutura daqueles espaços desportivos.

2 - O Multiúsos destina-se à prática das modalidades desportivas e atividades recreativas que se enquadrem dentro do âmbito dos equipamentos instalados, nomeadamente o Futebol 5, o Ténis e o Basquetebol.

3 - O Estádio Municipal destina-se exclusivamente à prática de atividades desportivas, onde podem ser desenvolvidas atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva, treinos de preparação de atividades competitivas, competições integradas em qualquer setor do sistema desportivo, aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar e atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de caráter desportivo.

Artigo 21.º

Ordem de prioridades

1 - As competições desportivas oficiais e as manifestações desportivas pontuais, promovidas pelo Município ou em parceria, têm prioridade sobre as restantes atividades que tenham lugar no mesmo horário.

2 - Para além da utilização destinada aos estabelecimentos oficiais de ensino, têm prioridade sobre todos os outros pedidos de utilização aqueles que sejam apresentados por entidades com as quais o Município tenha celebrado qualquer acordo ou protocolo com o objetivo de desenvolver as modalidades desportivas que se adaptem às características dos Espaços Desportivos.

3 - Verificada a prioridade indicada no número anterior e desde que não exista motivo que impeça a realização de outras atividades, a concessão de autorização de utilização das instalações obedece à seguinte ordem de prioridades:

a) Pedidos de entidades que visem a realização de atividades no âmbito de jogos, provas e competições integradas no âmbito do setor federado;

b) Pedidos de entidades que visem a utilização regular;

c) Pedidos apresentados por clubes desportivos ou associações que promovam atividades desportivas;

d) Pedidos apresentados por estabelecimentos oficiais de ensino que visem a realização de atividades no âmbito do desporto escolar;

e) Pedidos apresentados por empresas e outras entidades coletivas não especificadas;

f) Pedidos apresentados por pessoas individuais que enquadrem grupos informais de utilizadores.

Artigo 22.º

Formas de utilização

1 - Os Espaços Desportivos podem ser utilizados de duas formas:

a) Com caráter regular, durante um ano letivo/época desportiva;

b) Com caráter pontual.

2 - Os pedidos de utilização devem ser apresentados por escrito ou por outra forma aprovada, ao Município, pelo seguinte modo:

a) Com caráter regular, até 30 dias antes do início do ano letivo/época desportiva;

b) Com caráter pontual, até 8 dias antes da data prevista para o início da utilização.

3 - Em ambos os casos previstos no n.º 2, os utilizadores devem indicar a modalidade a praticar, o período e horário de utilização, o número provável de praticantes e a identificação do responsável pelo grupo de utilizadores.

4 - Para a realização de torneios, os utilizadores devem, até 45 dias antes da data prevista para o início, fornecer toda a informação relativamente à organização e funcionamento do mesmo.

Artigo 23.º

Decisão

1 - O Município comunica a decisão aos utilizadores com a antecedência mínima seguinte:

a) 10 dias, no caso de cedência regular e organização de torneios;

b) 2 dias, no caso de cedência pontual.

2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se à data prevista para a utilização.

Artigo 24.º

Renúncia

O direito à utilização é renunciável mediante comunicação feita ao Município, por escrito ou outra formalidade aprovada, e nos seguintes prazos:

a) No caso de cedência regular e da realização de torneios, com 20 dias de antecedência sobre o dia em que pretende deixar de exercer a utilização, ou até 20 dias antes do início do período de utilização;

b) No caso de cedência pontual, com 1 dia de antecedência sobre o dia previsto para a utilização.

Artigo 25.º

Renovação

O direito à utilização, não é renovável, considerando-se extinto no decurso do seu prazo.

Capítulo IV

Da Piscina Municipal

Artigo 26.º

Condições de acesso

1 - Só é permitido o acesso às atividades e planos de água, aos utentes ou munícipes que tenham a sua inscrição regularizada ou efetuados os pagamentos para a utilização pretendida, utilizando o cartão de utente ou outro fornecido pelo serviço administrativo, sendo que a falta do cartão implica o pagamento de uma taxa, fixada anualmente pela Câmara Municipal.

2 - A utilização da piscina em regime de utilização livre só é permitida a menores de 10 anos quando acompanhados por um adulto.

3 - A utilização da Piscina no âmbito da cedência de espaços ou de utilização de grupos (escolas, instituições de caráter social, associações e outras entidades públicas ou privadas) está condicionada à autorização da Câmara Municipal de Ansião.

4 - O acesso aos locais de prática faz-se através de passagem pelos torniquetes e da utilização do cartão de utente.

5 - Existe uma tolerância de entrada e uma tolerância de saída em relação à hora da aula, que determinam o horário de entrada e de saída pelo torniquete e que são determinadas em função do tipo de atividade:

a) Aulas para crianças (Golfinhos) e seniores (Hidrosoft, Programa Saúde (maior que)55) - 20 minutos antes e 45 minutos depois;

b) Aulas para bebés (Pinguins) e deficientes - 30 minutos antes e 45 minutos depois;

c) Aulas para jovens (Focas, Tubarões, AMA(maior que)14) e adultos (Natação para adultos, Hidroginástica, Aquastep, Aquashape) - 15 minutos antes e 30 minutos depois.

6 - Na Utilização livre para a prática da natação, o período máximo de utilização é de 45 minutos (mais 30 minutos para os utentes usufruírem dos balneários). Sempre que o utente exceda o período de 75 minutos será cobrado o valor correspondente a uma nova utilização. O tempo destinado aos balneários será sempre de 30 minutos independentemente dos múltiplos de 45 minutos utilizados.

7 - Às crianças é permitida a utilização de balneários/ vestiários destinados ao género oposto até aos 5 anos, inclusive.

8 - Imagens recolhidas pelos serviços de utentes na prática das atividades aquáticas poderão ser utilizadas para promoção dos serviços.

Artigo 27.º

Cartão de Utente

1 - O cartão de utente é um cartão de identificação pessoal e intransmissível que possibilita a passagem no controlo de acesso para os locais de prática desportiva e tem a validade de uma época.

2 - Existem duas modalidades de cartão de utente:

a) O cartão de utente pessoal destina-se a todos os munícipes que estejam inseridos em programas, projetos ou atividades promovidos pela Câmara Municipal de Ansião;

b) O cartão de não utente é o cartão que se destina aos utilizadores que pretendam apenas frequentar as instalações de forma esporádica. O mesmo será entregue ao utilizador mediante a apresentação de um documento de identificação que ficará na posse dos serviços até que o cartão (finda a sua utilização) seja devolvido na receção.

3 - O extravio ou danificação do mesmo terá que ser comunicado, com a maior brevidade possível aos serviços administrativos.

4 - A não devolução do cartão de não utente ou a aquisição da 2.ª via (utente ou não utente), fica sujeita ao pagamento de um valor estipulado para o efeito em cada ano civil.

5 - A utilização indevida do cartão de utente, nomeadamente a utilização do cartão por outra pessoa que não o seu titular, implica a retenção do cartão e proibição de frequência da instalação desportiva.

Artigo 28.º

Inscrições

1 - O acesso aos programas, projetos e atividades da Câmara Municipal de Ansião, está condicionado à realização de uma inscrição que se faz mediante as seguintes condições:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Fotografia;

c) Termo de responsabilidade comprovativo em como o utente garantiu que se encontra apto para praticar atividade física;

d) Pagamento das taxas devidas;

e) Resultado do teste de avaliação ou do questionário específico de acesso, quando aplicáveis.

2 - A inscrição estará sempre condicionada à existência de vaga no nível de ensino correspondente ao seu escalão etário, nível técnico e horário pretendido.

3 - A inscrição só será considerada depois de efetuado o pagamento correspondente. O valor pago referente à inscrição abrange uma apólice de seguro de acidentes pessoais.

4 - As inscrições realizam-se na secretaria da Piscina Municipal durante todo o período de funcionamento das instalações.

Artigo 29.º

Taxas de inscrição, pagamento de mensalidades e promoções

1 - A utilização dos espaços no âmbito das atividades organizadas pela Câmara Municipal de Ansião depende de uma inscrição anual.

2 - Os pagamentos das mensalidades são efetuados na Receção, mensalmente, trimestralmente ou anualmente.

3 - O pagamento das mensalidades terá de ser realizado até ao dia 10 do respetivo mês. Sempre que, no último dia destinado aos pagamentos, a secretaria esteja encerrada ao público, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte.

4 - Após o dia 10 de cada mês, os utentes não podem frequentar a instalação sem regularizarem o pagamento das mensalidades.

5 - Os pagamentos anuais têm um desconto de 10 %.

6 - Os pagamentos trimestrais têm um desconto de 5 % e dão direito a frequentar outra modalidade à escolha (desde que adequada às especificidades do indivíduo em causa), durante um mês.

7 - Os utentes inscritos em mais do que uma modalidade têm um desconto de 10 %, nas respetivas mensalidades.

8 - Se estiverem inscritos em classes, duas pessoas do mesmo agregado familiar têm direito a 10 % de desconto nas mensalidades, se estiverem inscritos em classes, mais de duas pessoas do mesmo agregado familiar têm direito a 20 % de desconto nas mensalidades.

9 - O utente detentor de cartão sénior emitido pela Câmara Municipal usufrui de desconto de 50 % em todos os serviços promovidos em horário verde, i. e., antes das 17h30 durante os dias úteis e sábado, das 14h às 18h.

10 - Os descontos de agregado familiar, de inscrição em mais do que uma modalidade e sénior não são acumuláveis.

11 - As modalidades de pagamentos disponíveis são: presencial; débito direto; transferência por ebanking; e multibanco.

12 - Os utentes que sejam inscritos por recomendação presencial de outros utentes conferem, a estes últimos, uma redução de 50 % numa mensalidade.

Artigo 30.º

Suspensão temporária das aulas

1 - É possível a suspensão temporária das aulas, por um período de tempo não superior a três meses, sem perda da inscrição e vaga, por motivos de saúde que impeçam a frequência das aulas.

2 - Para que possa ser dada a suspensão temporária das aulas, deve o utente apresentar um atestado médico onde deverá estar expresso o motivo do impedimento da prática assim como a temporalidade do mesmo. O aluno estará isento de pagamento, desde que apresente e informe a secretaria da Piscina Municipal da situação em causa, até ao final do prazo de pagamento do primeiro mês em que pretende ver a sua inscrição suspensa.

Artigo 31.º

Cancelamento de inscrições

1 - Serão canceladas as inscrições da classe aos utentes que tenham o pagamento de duas mensalidades em atraso.

2 - Estes utentes para voltarem a frequentar as atividades, ficam sujeitos à existência de vaga na classe pretendida e ao pagamento de nova inscrição.

Artigo 32.º

Cedência de espaços

1 - A utilização das instalações no âmbito da cedência de espaços, faz-se em regime regular ou pontual de acordo com o interesse e disponibilidade da instalação. Entende-se por utilizações regulares aquelas que são por um período de tempo superior a dois meses e por utilizações pontuais aquelas que são por um período de tempo inferior a dois meses.

2 - A utilização das instalações por parte de pessoas singulares ou coletivas, no âmbito da cedência de espaços em regime regular, faz-se mediante a celebração de contratos-programa ou protocolos entre a Câmara Municipal de Ansião e entidades que manifestem interesse no desenvolvimento das atividades aquáticas.

3 - A utilização das instalações por parte de pessoas singulares ou coletivas, no âmbito da cedência de espaços de caráter pontual, faz-se mediante solicitação por escrito à Câmara Municipal de Ansião, ficando a sua cedência condicionada às limitações dos planos de água e à apreciação pela Câmara Municipal de Ansião, dos projetos apresentados.

4 - Nos pedidos de cedência em regime regular, os interessados devem anexar o projeto de desenvolvimento da natação e/ou atividades aquáticas, contemplando, entre outros, os seguintes elementos: identificação da entidade (nome, morada, telefone, responsável da entidade, responsável pela atividade); o(s) períodos, hora(s) e espaço(s) pretendidos; fim a que se destina a atividade; número de participantes previstos e escalões etários.

5 - A cedência da instalação inclui a utilização das infraestruturas de apoio e plano de água que poderá ser cedido do seguinte modo:

a) Por pista de 25 metros, de 12.5 metros ou espaços de área equivalente, para um período mínimo de 45 minutos com uma ocupação máxima a determinar;

b) Plano total de água por um período mínimo de 60 minutos com ocupação máxima para a Piscina de 25x12.5 metros de 60 adultos ou 72 crianças e para a Piscina 12.5x6 metros de 20 adultos ou 32 crianças.

6 - Os prazos para os pedidos de cedência, bem como para a respetiva resposta do Município, são os previstos nos artigos 22.º e 23.º do presente Regulamento.

Artigo 33.º

Higiene e Segurança

1 - Para que seja possível assegurar uma boa higiene das infraestruturas de apoio, da água dos tanques e garantir a integridade física dos utentes, deverão, obrigatoriamente, respeitar-se um conjunto de normas, nomeadamente:

a) Utilizar racionalmente todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, que após cada utilização deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio;

b) Usar equipamento apropriado - é obrigatório o uso de fato de banho tipo lycra, touca e chinelos, sendo proibido o uso de calções com bolsos;

c) Usar calçado apropriado - é obrigatório o uso de chinelos para aceder ao cais e aos balneários (zonas de pé-descalço) para utilização exclusiva na Piscina ou com sobrebotas;

d) Tomar um duche abundante no interior do balneário antes da entrada na água das piscinas, utilizando champô e sabonete/gel;

e) Passar na zona de lava-pés antes do acesso ao cais;

f) Não ser portador de objetos que possam pôr em perigo a integridade física dos utentes ou suscetíveis de entupir os sistemas de filtragem (anéis, pulseiras, brincos, relógios, etc.);

g) Não ingerir qualquer tipo de alimento ou bebida na zona do cais das piscinas ou nos balneários;

h) Não correr na zona do cais das piscinas ou nos balneários;

i) Não usar cremes, óleos ou quaisquer produtos que conspurquem a água das piscinas;

j) Não levar para o recinto da piscina sacos e roupas, com exceção dos bebés;

k) Não fumar dentro das instalações da Piscina Municipal;

l) Não entrar com animais na Piscina Municipal;

m) Não assoar, cuspir, urinar, etc. para a água da Piscina;

n) Não sentar nos separadores das pistas para manter a sua preservação;

2 - O material externo à Piscina está sujeito a verificação para apurar se está em condições de ser utilizado.

3 - A cedência de material didático está condicionada à autorização do nadador-salvador ou vigilante presente no cais, que entrega e recebe todo o material emprestado, apurando utilizações indevidas.

4 - Se o utente não souber nadar apenas pode utilizar o tanque de aprendizagem ou a plataforma do tanque de 25 metros.

5 - Os bebés têm de usar fraldas específicas para o meio aquático não invalidando a obrigatoriedade de fato de banho de Lycra.

Artigo 34.º

Responsabilidade dos utentes

1 - A recolha de imagens fotográficas ou em vídeo dentro da Piscina Municipal está condicionada à autorização do responsável pelas instalações.

2 - Os utentes devem comunicar ao pessoal de serviço qualquer falta ou degradação que observem nas instalações, bem como informar sobre comportamentos considerados desviantes por parte de outros utentes.

3 - O público deve respeitar as instruções dos funcionários da Piscina e permanecer unicamente nos locais que lhe estão reservados.

4 - A Câmara Municipal de Ansião não se responsabiliza por todo e qualquer valor ou objeto perdido, furtado ou danificado nos balneários/vestiários.

Artigo 35.º

Direito de Admissão

1 - É reservado o direito de admissão, obrigando-se os utilizadores destas instalações ao cumprimento das normas existentes.

2 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, poderá ser impedido o acesso ou permanência nas instalações da Piscina Municipal a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios, pratique atos de violência física ou verbal, ou não ofereça as garantias mínimas para a necessária segurança e higiene do recinto e dos planos de água.

3 - Todos os utilizadores deverão obedecer às instruções do pessoal de serviço podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de acesso ou permanência no local.

4 - A reincidência do não cumprimento, por parte de utentes ou espetadores, das Normas de Utilização e/ou das instruções do pessoal poderá levar à proibição da sua entrada, por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Ansião, nas instalações da Piscina Municipal.

5 - Os utentes serão responsabilizados por quaisquer prejuízos ou danos causados nos equipamentos e instalações da Piscina Municipal.

Artigo 36.º

Colaboradores

1 - Os colaboradores em serviço na Piscina Municipal devem ser respeitados pelos utentes, esclarecendo-os em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.

2 - Os colaboradores devem zelar pelo escrupuloso funcionamento da Piscina, devendo comunicar ao responsável técnico a ocorrência de quaisquer anomalias detetadas, bem como infrações ao presente regulamento.

3 - Os colaboradores devem: cumprir o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as funções que lhes forem designadas; prestar os seus serviços com disciplina, zelo e diligência, procurando alcançar a maior rentabilidade possível e contribuindo na consecução dos objetivos gerais traçados; estabelecer boas relações com entre colegas e superiores, promovendo um ambiente salutar, baseado no respeito e compreensão recíprocos; tratar os utentes com simpatia, disponibilidade e competência, fomentando uma prestação de serviços com qualidade.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 37.º

Regime sancionatório

O regime sancionatório consta da Lei 39/09, de 30 de julho.

Artigo 38.º

Compromissos protocolares

Do disposto no presente Regulamento ficam ressalvadas as disposições que por protocolo estejam assumidos pelo Município, nomeadamente em respeito a prioridades e condições de utilização dos Espaços Desportivos.

Artigo 39.º

Revisão/Revogação

O presente Regulamento será objeto de processo de revisão e de revogação sempre que assim se imponha por imperativos legais ou nas situações em que o Município o julgar necessário.

Artigo 40.º

Retroatividade

O presente Regulamento não tem efeitos retroativos.

Artigo 41.º

Norma revogatória

São revogados (i) o Regulamento das Instalações Desportivas Municipais de Ansião, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2007, (ii) o Regulamento da Cedência e Utilização do Polidesportivo Sintético de Chão de Couce, bem como (iii) todas as normas internas contrárias às disposições do presente regulamento.

Artigo 42.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento, ou os casos omissos, serão integradas e decididas pela Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 43.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia dois de maio de dois mil e doze.

310217934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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