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Regulamento 81/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Estágios dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Regulamento 81/2017

Regulamento de Estágios dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA)

Considerando:

1) O termo do prazo dado para a Discussão Pública da proposta de Regulamento de Estágio dos CTeSP decorrida no ano de 2015, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos do IPCA;

2) O parece favorável do Conselho de Cursos da Unidade de Ensino dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (UTeSP), emitido nos termos do disposto na alínea o) do n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento da UTeSP;

Nestes termos, ao abrigo do artigo 36.º e da alínea s) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, e pelo Despacho normativo 20/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 5 de 14 de outubro, em conjugação com o Despacho 8888/2016, de 11 de julho, aprovo o Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

28 de setembro de 2016. - O Vice-Presidente do IPCA, Dr. Agostinho Veloso da Silva.

Preâmbulo

O Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, cria e regulamenta o ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, doravante designados de Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Estes cursos têm uma componente de formação geral e científica, uma componente de formação técnica e uma componente de formação em contexto de trabalho concretizada através de um estágio.

O Diploma Técnico Superior Profissional confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação e supervisão, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.

Esta formação de índole prática em contexto laboral deve permitir o desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes, ao longo de um ano e meio de formação geral, científica e técnica, de modo a testar esses mesmos conhecimentos e a capacidade de resposta a novos e mais complexos desafios que permitam uma boa integração no mundo de trabalho.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento de estágio em contexto de trabalho aplica-se a todos os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) ministrados no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), sob gestão e coordenação da Unidade de Ensino dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (UTeSP).

CAPÍTULO II

Estágio em Contexto de Trabalho

Artigo 2.º

Definições

Entende-se por estágio a formação em contexto de trabalho que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos, contemplando a execução de atividades sob orientação e supervisão, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.

Artigo 3.º

Coordenação

O Diretor de Curso coordena o processo conducente à obtenção e atribuição de lugares de estágio para os estudantes, tendo as competências definidas no artigo 13.º do Regulamento da UTeSP.

Artigo 4.º

Entidade de Acolhimento

1 - O estágio pode ser realizado numa entidade pública ou privada de reconhecido mérito e idoneidade, na qual se desenvolvam atividades profissionais relacionadas com a área de formação dos estudantes e que correspondam aos objetivos visados.

2 - A entidade de acolhimento pode ser indicada pelo estudante, pela própria entidade ou pelo Diretor de Curso.

3 - Compete ao Diretor de Curso avaliar a adequação da entidade para os objetivos do estágio e autorizar o mesmo.

4 - As entidades que colaborem com o IPCA na realização de estágios comprometem-se a assegurar condições para o exercício diversificado de competências, que possam ser consideradas no âmbito próprio da qualificação do estudante, em conformidade com o Plano de Estágio.

5 - No caso dos estudantes trabalhadores, salvaguardando o disposto no artigo 2.º, a sua entidade de acolhimento poderá ser, excecionalmente e mediante aprovação do Diretor de Curso, a entidade onde trabalhe.

6 - O seguro escolar a que os estudantes têm direito abrange igualmente o período de estágio em contexto de trabalho.

Artigo 5.º

Orientador de Estágio

1 - O estágio será orientado, internamente, por um orientador (docente) do IPCA, que deverá ser, preferencialmente, da área científica do curso do estudante, designado pela UTeSP, sob proposta do Diretor de Curso.

2 - A entidade de acolhimento do estagiário deverá designar, para cada estágio proposto, um supervisor do estágio, o qual será responsável pela supervisão e acompanhamento do estudante na respetiva entidade.

3 - O orientador e o supervisor deverão orientar, conjuntamente, o estágio nos termos e condições definidas no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Duração do Estágio

1 - O estudante deverá cumprir, na entidade de acolhimento, pelo menos, as 840 horas de trabalho previstas para a unidade curricular de estágio.

2 - A carga horária semanal deve ser distribuída de acordo com o horário de funcionamento da entidade de acolhimento.

Artigo 7.º

Assiduidade

1 - O estágio é de frequência presencial obrigatória.

2 - As faltas devem ser justificadas de acordo com a legislação em vigor para a Função Pública.

3 - As faltas injustificadas que excedam 40 horas, seguidas ou interpoladas, serão motivo de anulação automática da inscrição no estágio.

4 - A acumulação de faltas, referidas nos números anteriores, superior a 20 % da duração total do estágio será motivo de anulação automática da inscrição no mesmo.

5 - O controlo de assiduidade é feito com base no registo de presenças.

Artigo 8.º

Reuniões Obrigatórias

1 - Devem ser realizadas, pelo menos, três reuniões periódicas entre o estudante e o orientador, das quais deve ser elaborada uma ata a incluir no Dossier de Estágio.

2 - Devem ser realizadas duas reuniões entre o orientador, o supervisor e o estudante. A primeira reunião deverá ser realizada até ao final do primeiro mês de estágio na qual deverá ser preenchido o Plano de Estágio.

3 - Em casos excecionais, devidamente justificados, podem as reuniões ser realizadas por teleconferência.

Artigo 9.º

Protocolo de Estágio

1 - O estágio formaliza-se com a celebração de um Protocolo de Estágio entre a UTeSP, a entidade de acolhimento e o estagiário.

2 - Antes do início do estágio, o estudante entrega, nos serviços administrativos da UTeSP, o Protocolo de Estágio, em duplicado, que remete posteriormente à Direção da UTeSP para homologação.

3 - Um dos exemplares do Protocolo de Estágio será enviado para a entidade de acolhimento e o outro é arquivado pelo Diretor de Curso no Dossier de Estágio do estudante.

Artigo 10.º

Plano de Estágio

1 - O estágio desenvolve-se de acordo com os objetivos e plano de trabalho definidos no Plano de Estágio.

2 - Do Plano de Estágio constam os seguintes elementos:

a) Identificação do estagiário, do orientador e do supervisor;

b) Identificação da entidade de acolhimento;

c) Os objetivos específicos do estágio;

d) As funções a serem desempenhadas pelo estagiário.

3 - O Plano de Estágio é um documento elaborado pelo estudante, em colaboração com o orientador e o supervisor da entidade de acolhimento, assinado pelos três intervenientes e remetido para o Diretor de Curso.

4 - Cabe ao Diretor de Curso promover junto da Direção da UTeSP a homologação do Plano de Estágio.

Artigo 11.º

Deveres

1 - São deveres do estagiário:

a) Cumprir o programa de trabalho previsto para o estágio;

b) Comparecer com assiduidade e pontualidade no local de estágio;

c) Tratar com respeito todas as pessoas com que se relacione durante o estágio, nomeadamente, não perturbando o ambiente de trabalho na área em que o mesmo vai decorrer;

d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e de mais bens que lhe sejam confiados;

e) Acatar e seguir as instruções dos responsáveis da entidade de acolhimento, nomeadamente, no que respeita ao aproveitamento do estágio, à segurança, funcionamento da entidade e cumprir as orientações emanadas por parte do supervisor e orientador do estágio, no âmbito do programa de trabalho previsto para a realização do estágio;

f) Dever de sigilo referente a métodos de produção, negócios ou qualquer outra informação que tenha conhecimento no âmbito da realização do estágio, estando interdito de obter cópias para uso pessoal ou qualquer outra utilização não autorizada da informação obtida;

g) Manter atualizado o Dossier de Estágio;

h) Entregar a documentação do Dossier de Estágio à Direção do Curso, cumprindo os prazos fixados no presente Regulamento, sob pena de impossibilidade de defesa do relatório de estágio.

2 - São deveres da entidade de acolhimento, nomeadamente:

a) Assinar, no início do estágio, o protocolo que formaliza todo o processo;

b) Designar um supervisor de estágio;

c) Disponibilizar ao estudante estagiário os meios necessários para o desempenho devido das tarefas que lhe forem atribuídas;

d) Acompanhar o estudante estagiário durante o período de estágio;

e) Preencher um Relatório de Avaliação do estudante estagiário remetida pela UTeSP;

f) Manter atualizado um Registo de Presenças Diárias de acordo com o modelo fornecido pela UTeSP.

3 - São deveres da UTeSP, nomeadamente:

a) Disponibilizar, em devido tempo, ao estudante estagiário informação sobre possíveis entidades de acolhimento, bem como receber deste informação sobre a entidade em que pretende realizar o estágio;

b) Verificar se o estudante estagiário cumpre os requisitos de acesso ao estágio;

c) Proceder aos necessários contactos institucionais para formalizar o estágio, conduzindo à assinatura, no início do estágio, do protocolo;

d) Remeter à entidade de acolhimento o modelo do Relatório de Avaliação a utilizar pelo respetivo supervisor;

e) Acompanhar, adequadamente, a formação do estudante estagiário, colaborando na resolução de quaisquer problemas que possam surgir durante o estágio;

f) Assegurar que o processo de avaliação do estágio é concluído dentro dos prazos estabelecidos pela UTeSP para o efeito;

g) Manter o Dossier de Estágio pelo período mínimo de dois anos após a conclusão do estágio.

Artigo 12.º

Dossier de Estágio

1 - No Dossier de Estágio encontra-se compilada toda a informação relativa ao desenrolar do estágio.

2 - O Dossier de Estágio deve ser organizado pelo estagiário em colaboração com o orientador e o supervisor, tendo de mensalmente remeter ou entregar aos serviços administrativos da UTeSP os documentos que estejam preenchidos e assinados.

3 - No Dossier de Estágio devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:

a) Proposta de Estágio (Anexo I);

b) Protocolo de Estágio (Anexo II);

c) Plano de Estágio (Anexo III);

d) Minutas de Atas de Reuniões Periódicas (Anexos IV e V);

e) Registo de Presenças Diárias (Anexo VI);

f) Avaliação Global (Anexo VII);

g) Parecer do Orientador (Anexo VIII);

h) Parecer do Supervisor (Anexo IX);

i) Requerimento de Adiamento de Entrega do Relatório de Estágio (Anexo X).

4 - O Dossier de Estágio deverá ser entregue nos Serviços Administrativos da UTeSP para posterior registo e arquivo.

CAPÍTULO III

Formalização do Estágio

Artigo 13.º

Inscrição

1 - Podem inscrever-se em estágio os estudantes que estejam inscritos a todas as unidades curriculares para concluir o curso.

2 - As inscrições para estágio far-se-ão nos prazos fixados para a inscrição do respetivo ano letivo, nos Serviços Académicos.

3 - O estudante deve entregar, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo, a Proposta de Estágio ao respetivo Diretor de Curso.

Artigo 14.º

Início do Estágio

1 - Por regra, o início do estágio está condicionado à aprovação a todas as unidades curriculares que fazem parte do plano de estudos do Curso.

2 - Excecionalmente, com parecer favorável do Diretor de Curso, o Presidente da Comissão Executiva da UTeSP pode autorizar o ingresso no estágio em contexto de trabalho aos estudantes que tenham até três unidades curriculares em atraso para os cursos com 15 UCS e até quatro unidades curriculares para os cursos mais de 15 UCS no respetivo plano de estudos, com exceção da UC de estágio.

3 - Outras situações excecionais serão apreciadas pela direção da UTeSP, com parecer favorável do Diretor de Curso.

Artigo 15.º

Critérios de Atribuição do Estágio

1 - Se houver vários candidatos para o mesmo estágio, o Diretor de Curso usará como critério de desempate a média de curso do estudante.

2 - Se a média for a mesma, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) Critério da maior proximidade da residência do estudante ao local do estágio;

b) Critério da mais elevada classificação obtida nas unidades curriculares nucleares que fazem parte da estrutura curricular do curso.

3 - De acordo com a utilização dos critérios referidos nos números anteriores, cabe ao Diretor de Curso informar a Direção da UTeSP e os estudantes das propostas de estágio aceites.

Artigo 16.º

Divulgação da Lista de Estágios

A lista com os estágios homologados, bem como os respetivos orientadores, é publicada na Plataforma de Gestão Pedagógica Online uma semana antes do início do estágio.

CAPÍTULO IV

Avaliação

Artigo 17.º

Modelo de Relatório de Estágio

O modelo de relatório de estágio deve seguir as seguintes regras:

a) Resolução de um problema concreto da entidade ou do setor de atividade;

b) Descrição resumida do «estado da arte» do problema/situação;

c) Soluções a seguir e análise custo/benefício de opção a tomar;

d) Escolha, fundamentação e melhoria para a entidade/setor de atividade;

Artigo 18.º

Entrega do Relatório de Estágio

1 - Terminado o estágio, para efeitos de discussão pública do relatório, o estudante entrega ao Diretor de Curso, no prazo de cinco dias úteis a contar da data final de estágio, dois exemplares do Relatório de Estágio em formato de papel, devendo ainda enviar um exemplar do mesmo em formato digital não editável (PDF), acompanhado do Parecer do Orientador.

2 - A entrega do relatório pode ser adiada até ao primeiro dia útil da segunda semana de setembro, desde que, na data referida no ponto 1, o estudante entregue ao Diretor de Curso requerimento a solicitar o adiamento do prazo de entrega, acompanhado dos pareceres favoráveis do orientador e supervisor do estágio.

3 - Após a realização da discussão pública do relatório, o estudante deve entregar ao Diretor do Curso um CD com o relatório retificado em formato digital não editável (PDF), se aplicável.

Artigo 19.º

Avaliação do Estágio

Na avaliação do estágio serão considerados os seguintes fatores e respetivas ponderações:

a) Avaliação técnica com a ponderação de 30 %, a atribuir pelo supervisor de estágio;

b) Relatório de estágio com a ponderação de 15 %, a atribuir pelo orientador de estágio;

c) Dossier de estágio com a ponderação de 10 %, a atribuir pelo orientador de estágio.

d) Defesa pública do relatório de estágio com a ponderação de 45 %, a atribuir pelo júri composto pelo diretor de curso, orientador e supervisor de estágio.

Artigo 20.º

Classificação do Estágio

1 - A classificação final é efetuada numa escala de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final é expressa nos seguintes termos:

a) 10 a 20 valores, arredondados para as unidades, para os estudantes aprovados;

b) 0 a 9 valores, arredondados para as unidades, para os estudantes que não obtiveram aprovação.

3 - A classificação final é registada em ata de defesa pública (Anexo XI).

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 21.º

Informação aos Serviços Académicos

1 - A ata de defesa pública e respetiva classificação final será enviada à Direção da UTeSP e aos Serviços Académicos pelo Diretor de Curso.

2 - Caso o estudante tenha desistido ou reprovado, o estudante pode efetuar nova inscrição, sendo repetida a metodologia definida no presente Regulamento.

Artigo 22.º

Casos Omissos

1 - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão objeto de despacho pela Direção da UTeSP.

2 - O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação do Presidente do IPCA, por proposta da Direção da UTeSP, ouvido o Conselho de Cursos da UTeSP.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua homologação pelo Presidente do IPCA.

310215877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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