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Decreto-lei 38379, de 7 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.- Substitui e revoga os Decretos-Leis n.os 24891, de 9 de Janeiro de 1935, 33088, de 23 de Setembro de 1943, e o Decreto n.º 35062, de 24 de Outubro de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287366.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-18 - Decreto-Lei 42854 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 200:000.000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 41247 de 30 de Agosto de 1957 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1961-02-24 - Decreto-Lei 43516 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 300000000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 42854 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1962-07-18 - Decreto-Lei 44468 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 500000000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43516, de 24 de Fevereiro de 1961 (relativo a empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1964-04-09 - Decreto-Lei 45651 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Eleva de 80000000$00 em 1964, 145000000$00 em 1965 e 75000000$00 em 1966 o limite estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 44468 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola) - Determina que não se considerem abrangidas pelo disposto no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 45296 as operações a realizar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38379.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-15 - Decreto 338/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Institui na província de Angola a Junta Provincial de Habitação - Extingue a Comissão Administrativa do Fundo dos Bairros Populares da mesma província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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