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Decreto-lei 45651, de 9 de Abril

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Sumário

Eleva de 80000000$00 em 1964, 145000000$00 em 1965 e 75000000$00 em 1966 o limite estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 44468 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola) - Determina que não se considerem abrangidas pelo disposto no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 45296 as operações a realizar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38379.

Texto do documento

Decreto-Lei 45651

A Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e a Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R.

L., celebraram com o consórcio formado pelas firmas Fried. Krupp, Hojgaard &

Schultz A/S e Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, Lda., um acordo geral destinado, para além de outros fins, à realização de diversas obras de construção civil na província de Angola, tais como instalações industriais em Cassinga, ramal ferroviário Entroncamento-Tchamutete, ponte sobre o rio Colui e açude no rio Calonga, edifícios para o caminho de ferro em Cassinga e Entroncamento, estações de caminho de ferro em Sá da Bandeira e Moçâmedes, melhoramentos na linha geral do caminho de ferro de Moçâmedes e construções na vila de Tchamutete.

Tendo-se reconhecido conveniente que a totalidade das obras de construção civil destinadas aos fins indicados sejam realizadas por empresas nacionais, donde resultarão importantes vantagens de redução do custo das mesmas obras, apreciável economia de divisas e a possibilidade de utilização do parque de máquinas já existente na província, entende o Governo que, dentro das finalidades do Decreto-Lei 38379, de 7 de Agosto de 1951, se encontra a realização das referidas obras, dado o interesse que apresentam para a economia da província de Angola.

Assim, pelo presente diploma é autorizado o Banco de Angola a elevar de 300000000$00 o montante a que se refere o Decreto-Lei 44468, de 18 de Julho de 1962.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O limite estabelecido pelo Decreto-Lei 44468, de 18 de Julho de 1962, é elevado de 80000000$00 em 1964, 145000000$00 em 1965 e 75000000$00 em 1966.

Art. 2.º As operações a realizar ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 38379, de 7 de Agosto de 1951, não se consideram abrangidas pelo disposto no artigo 58.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Vareta - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/09/plain-273820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38379 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fomento

    Autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.- Substitui e revoga os Decretos-Leis n.os 24891, de 9 de Janeiro de 1935, 33088, de 23 de Setembro de 1943, e o Decreto n.º 35062, de 24 (...)

  • Tem documento Em vigor 1962-07-18 - Decreto-Lei 44468 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 500000000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43516, de 24 de Fevereiro de 1961 (relativo a empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1963-10-08 - Decreto-Lei 45296 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas. Dispõe sobre o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Adita vários números à Portaria n.º 20397, que cria uma missão, integrada na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província de Angola, destinada à fiscalização da pontual e integral execução das obras e financiamentos que ficam incorporados no Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-20 - Decreto 46544 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria, com carácter temporário, o grupo de missões do projecto mineiro de Cassinga, com a incumbência da fiscalização, por parte do Estado, das obras e fornecimentos integrantes do projecto e a preparação da exploração do caminho de ferro e porto mineiro de Moçâmedes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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