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Decreto-lei 42854, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Eleva para 200:000.000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 41247 de 30 de Agosto de 1957 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).

Texto do documento

Decreto-Lei 42854

Autorizou o Decreto-Lei 38379, de 7 de Agosto de 1951, o Banco de Angola a contratar com os corpos e corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.

Não podia, nos termos do mesmo diploma, o Banco imobilizar nas mencionadas operações mais de 60:000.000$00, podendo este montante ser elevado até 70:000.000$00 em casos especiais, devidamente justificados.

Este limite foi, em 17 de Agosto de 1955, pelo Decreto-Lei 40287, elevado para 100:000.000$00, que, por sua vez, ascendeu a 150:000.000$00, de harmonia com o que determinou o Decreto-Lei 41247, de 30 de Agosto de 1957.

Por um lado, aquela quantia acha-se integralmente aplicada e, por outro, os benefícios que daí resultaram para a execução de empreendimentos na província justificam plenamente a elevação do limite daquelas operações para 200:000.000$00.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 200:000.000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei 41247, de 30 de Agosto de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/18/plain-271009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38379 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fomento

    Autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.- Substitui e revoga os Decretos-Leis n.os 24891, de 9 de Janeiro de 1935, 33088, de 23 de Setembro de 1943, e o Decreto n.º 35062, de 24 (...)

  • Tem documento Em vigor 1955-08-17 - Decreto-Lei 40287 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 100:000000$00 o limite estabelecido pelo § 2.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38379, de 7 de Agosto de 1951, que autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais, empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.

  • Tem documento Em vigor 1957-08-30 - Decreto-Lei 41247 - Ministério do Ultramar

    Eleva para 150000000$00 o limite dos empréstimos destinados a melhoramentos locais na província de Angola, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 40287, de 17 de Agosto de 1955.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-24 - Decreto-Lei 43516 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 300000000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 42854 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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