Decreto-lei 42854, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1960, Série I de 1960-02-18.
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Data:
1960-02-18
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Secções desta página::
Eleva para 200:000.000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 41247 de 30 de Agosto de 1957 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).
Decreto-Lei 42854
Autorizou o
Decreto-Lei 38379, de 7 de Agosto de 1951, o Banco de Angola a contratar com os corpos e corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.
Não podia, nos termos do mesmo diploma, o Banco imobilizar nas mencionadas operações mais de 60:000.000$00, podendo este montante ser elevado até 70:000.000$00 em casos especiais, devidamente justificados.
Este limite foi, em 17 de Agosto de 1955, pelo Decreto-Lei 40287, elevado para 100:000.000$00, que, por sua vez, ascendeu a 150:000.000$00, de harmonia com o que determinou o Decreto-Lei 41247, de 30 de Agosto de 1957.
Por um lado, aquela quantia acha-se integralmente aplicada e, por outro, os benefícios que daí resultaram para a execução de empreendimentos na província justificam plenamente a elevação do limite daquelas operações para 200:000.000$00.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É elevado para 200:000.000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei 41247, de 30 de Agosto de 1957.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/18/plain-271009.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271009.dre.pdf .
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1951-08-07 -
Decreto-Lei
38379 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fomento
Autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.- Substitui e revoga os Decretos-Leis n.os 24891, de 9 de Janeiro de 1935, 33088, de 23 de Setembro de 1943, e o Decreto n.º 35062, de 24 (...)
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1955-08-17 -
Decreto-Lei
40287 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Eleva para 100:000000$00 o limite estabelecido pelo § 2.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38379, de 7 de Agosto de 1951, que autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais, empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.
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1957-08-30 -
Decreto-Lei
41247 -
Ministério do Ultramar
Eleva para 150000000$00 o limite dos empréstimos destinados a melhoramentos locais na província de Angola, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 40287, de 17 de Agosto de 1955.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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