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Decreto-lei 41247, de 30 de Agosto

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Sumário

Eleva para 150000000$00 o limite dos empréstimos destinados a melhoramentos locais na província de Angola, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 40287, de 17 de Agosto de 1955.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287349.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-18 - Decreto-Lei 42854 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 200:000.000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 41247 de 30 de Agosto de 1957 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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