Decreto-lei 41247, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 195/1957, Série I de 1957-08-30.
- Data: 1957-08-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287349.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-02-18 -
Decreto-Lei
42854 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Eleva para 200:000.000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 41247 de 30 de Agosto de 1957 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).
Aviso
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